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REGULAMENTO DA CAMPANHA

 

Os presentes termos e condições regulam o passatempo "Campanha de Natal",que decorre, de 2 de novembro de 2015 a 15 de janeiro de 2016 (inclusive).

 

1ª- O concurso destina-se a todos os clientes do Millennium bcp que cumpram as seguintes condições:

    Pessoas Singulares Residentes no Exterior, titulares de uma conta de depósitos à ordem no Millennium bcp;
    Tenham património financeiro depositado no Banco superior a 35.000€ a 15 de janeiro de 2016;
    Efetuem, pelo menos, uma transferência proveniente de conta no estrangeiro, no montante mínimo de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos),para a sua conta no bcp e apliquem em produtos de poupança, entre 02 de novembro e 15 de janeiro de 2016;
    Subscrevam ou detenham uma solução Integrada de produtos e Serviços Bancários que o Millenniumbcp tem em carteira;
    Autorizem o Banco a prestar informações bancárias aos representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, exclusivamente para efeitos de controlo do cumprimento dos critérios de seleção ou de eliminação no concurso, acima indicados, bem como autorizem a publicação em jornal diário de grande tiragem do respetivo nome e morada, para o caso de serem contemplados no sorteio.

O cumprimento destas condições garante ao Cliente um número para acesso ao sorteio. O cumprimento complementar das condições seguintes, garantirá, por cada uma delas, um número adicional para o dito sorteio:

Por cada 2.500€ transferidos e aplicados em depósitos a prazo no Millenniumbcp, entre o dia 02 de novembro e 15 de janeiro de 2016.

No caso de contas de depósitos à ordem coletivas, podem habilitar-se ao sorteio apenas os primeiros titulares das contas.

Os números de acesso ao sorteio mencionado serão válidos apenas a partir do dia em que estejam cumpridas as condições que a ele deram acesso. A validade de todos os números atribuídos a cada Cliente expira quando um deles seja premiado ou imediatamente após o sorteio para o qual estejam habilitados.

Não serão admitidos ao concurso ainda que cumprindo as condições acima referidas todos os Clientes que apresentem incidentes na sua relação bancária com o Banco, à data da realização do sorteio.

Não serão admitidos ao concurso os membros dos órgãos de administração e de fiscalização, o ROC e os colaboradores do Banco e do respetivo grupo económico. São considerados “colaboradores”, para este efeito, as pessoas com vínculo laboral, de estágio ou de prestação de serviços ao Banco ou empresa do respetivo grupo económico.

2ª - O Banco verificará se os clientes que se pretendem habilitar à “Campanha de Natal”  reúnem as condições indicadas no presente requerimento, os quais serão numerados para efeitos de sorteio, com numeração seguida a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada. Aqueles que não reúnam as mencionadas condições serão eliminados pelo Banco do concurso que os apresentará ao representante da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na altura do respetivo apuramento.

3ª - A identificação dos concorrentes será feita por listagem ordenada por computador, onde constarão:

    Número sequencial gerado automaticamente pelo sistema informático para efeitos de sorteio;
    Nome do 1º Titular da Conta à Ordem;
    Número da Conta;
    Número de Cliente;
    Data da primeira transferência do estrangeiro e aplicação em produto de poupança;
    Solução Integrada de produtos e serviços bancários;
    Morada;
    Contacto telefónico (caso possua).

4ª - O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de 0 (zero) a 9 (nove), contidas em recipiente para esse fim destinado, deste extraindo-se tantas esferas quantas as necessárias para a formação dos números que indicarão os números premiados.
Em cada extração, a 1ª (primeira) esfera a sair representará o algarismo das unidades, a 2ª (segunda), o das dezenas, a 3º (terceira), o das centenas e assim sucessivamente. Caso o número que saia não seja um número atribuído, a extração é repetida.

No sorteio, em 01 de fevereiro de 2016, serão sorteados 20 Clientes efetivos e 10 Clientes suplentes, que por ordem de extração, receberão os prémios na ausência da reclamação de Clientes efetivos premiados.

No caso de ao mesmo Cliente ou ao mesmo número ser atribuído mais do que um prémio, só será mantida a primeira extração, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados.

5ª - As operações de apuramento dos concorrentes e a determinação de contemplados realizar-se-ão no Tagus Park edifício 3 piso 1, a 01 de fevereiro de 2016 às 16.00, na presença de representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna.

6ª - Este concurso terá 1 sorteio sendo que serão atribuídos 20 prémios iguais.

Os prémios a atribuir serão, no total, 20 vouchers para descontar em qualquer serviço da Halcon Viagens, cujo valor unitário é 1.000€ (Euros), incluindo IVA. Estes prémios não poderão ser convertidos em dinheiro.

Valor total dos prémios (valor líquido): 20.000,00€ (Euros).

A importância atrás indicada constitui o valor líquido do(s) prémio(s), sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do Imposto do Selo de 35% + 10%, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo, o seguinte: € 33.846,15 (Euros).

As importâncias devidas a título do Imposto do Selo constituem responsabilidade da entidade promotora.

7ª - Reclamação do Prémio

a) Os prémios referidos na condição 6ª deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização do sorteio, no local indicado para a realização do sorteio e das 9:00 às 17:00 horas diariamente, com exceção dos Sábados, Domingos e Feriados;

b) Na eventualidade de um sorteado não reclamar o prémio, tendo em conta os prazos referidos, aquele será comunicado ao premiado suplente, no prazo máximo de 8 dias a contar da data do termo final daquele indicado em a). O suplente terá então de reclamar o prémio no prazo de até 30 dias, contados após a comunicação do Banco, nos termos previstos na presente alínea;

c) Os prémios serão entregues aos premiados em local a designar pelo Millennium bcp.

8ª - A publicidade do concurso será divulgada pelo Banco num jornal diário de grande tiragem, através de envio por correspondência ou por quaisquer outros meios considerados oportunos pelo Banco, obrigando-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11.° do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de Setembro.

9ª - Após a determinação dos premiados, a requerente obriga-se a fazer anunciar pelos meios de publicidade indicados na condição 8ª, o nome e morada dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.

10ª - A requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 7ª, declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:

Declaração assinada pelo premiado, acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade/cartão do cidadão.
Sendo o premiado pessoa coletiva, será junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada.
Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores, nas condições indicadas em a), acompanhada de fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão do menor.

11ª - No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar, perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela liquidação do Imposto do Selo de 35% + 10%, sobre o valor dos prémios.

12ª - No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 10.ª, propõe-se que os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverta para instituição com fins assistenciais ou humanitários, que for designada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.

Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.

13ª - A requerente compromete-se, a:

    Confirmar por escrito, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, as datas das operações e, bem assim a identificação do seu representante nas mesmas;

Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.

14ª - Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 8ª, serão dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados como também a data limite de habilitação ao concurso.

15ª - A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.