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Até 15/07/2024 com Chave Móvel Digital, sem depósito mínimo inicial1 (válido para Clientes sem nenhuma conta à ordem como 1.º titular)

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Subscreva a Solução Integrada de Produtos e Serviços Bancários2

No momento da abertura da conta, tem de subscrever uma destas Soluções Integradas: Cliente Frequente, GO! ou GO! Universitário. Inclui 1 ano sem custos da comissão de manutenção da conta pacote mensal.

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Pode tratar de tudo na app. Para ter até 500€ tem de continuar a receber o ordenado no Millennium durante 24 meses.

NÓS EXPLICAMOS TUDO

É preciso mais alguma coisa?

  • Até 31/08/2024, tem de receber na conta 2 ordenados de 2 meses. Têm de ser sucessivos e cada um deles tem de ser igual ou superior a 850€ líquidos.
  • Tem de se inscrever na campanha até 15/09/2024. A inscrição é feita através de um banner que vai estar disponível na App Millennium.

família a passear na rua no Natal

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200€, se o ordenado for a partir de 850€

500€, se o ordenado for a partir de 2000€

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A campanha destina-se exclusivamente a Novos Clientes particulares do Millennium bcp, com idade igual ou superior a 18 anos, que realizem a abertura de uma conta à ordem como 1.º titular. 3A abertura deve ser feita com Chave Móvel Digital e entre 1/04/2024 e 15/07/2024. Devem também subscrever uma Solução Integrada de Produtos e Serviços Bancários e receber na conta, até 31/08/2024, um mínimo de 2 ordenados correspondentes a 2 meses distintos e sucessivos, no valor mínimo mensal líquido igual ou superior a 850€ cada um. Exige fidelização de ordenado de 24 meses. A atribuição do prémio encontra-se dependente de inscrição na campanha através de banner, que será disponibilizado na App Millennium após apuramento.

Considera-se Novo Cliente aquele que, em 31/03/2024, não detinha no Banco nenhuma conta à ordem como 1.º titular e que abra a primeira conta durante o período de vigência da campanha. Não estão abrangidos pela presente campanha os trabalhadores por conta própria. A conta encontra-se sujeita a um custo de manutenção de 5,20€/mês, ao qual acresce Imposto de Selo à taxa em vigor. 1O primeiro montante a ser creditado na conta deve ser transferido a partir de uma conta em que o Novo Cliente seja 1.º titular.

2Os Clientes abrangidos que subscreverem, no momento da abertura de conta, uma Solução Integrada de Produtos e Serviços Bancários (Cliente Frequente, GO! ou GO! Universitário), estão isentos da comissão de manutenção de conta pacote mensal durante 12 meses. Terminado o período de isenção, será aplicada a comissão de manutenção de conta pacote que, nessa data, vigorar no preçário para a Solução Integrada de Produtos e Serviços Bancários subscrita pelo Cliente (neste momento entre 1€ e 8€). Às comissões referidas acresce Imposto do Selo.

Abertura de conta sem valor mínimo de depósito inicial e sujeita à política de aceitação de Clientes . Campanha não acumulável com outras campanhas de captação de Clientes e ordenados.

Considera-se ordenado o crédito processado mensal e regularmente através de transferência bancária, devidamente codificado na origem com o código ISO “SALA”. Para efeitos da presente campanha, serão considerados os dois primeiros ordenados domiciliados e creditados na conta à ordem até 31/08/2024. A domiciliação do ordenado não obriga nem pressupõe a contratação de qualquer facilidade de descoberto ou operação de crédito de natureza similar.

Caso a pessoa que participa deixe de receber o ordenado no Millennium bcp em data anterior ao fim da campanha, será debitado na conta de depósito o valor proporcional do prémio atribuído. Este valor corresponde sempre ao período decorrente entre a última domiciliação e o fim dos 24 meses da campanha. O prémio será atribuído uma única vez e um mês após ser efetuado o apuramento. Não serão atribuídos prémios a participantes que tenham registado qualquer incumprimento junto do Banco.

O banner para quem participa se inscrever na campanha fica disponível a partir da semana seguinte à realização dos apuramentos. A data-limite para inscrição na campanha é o dia 15 de setembro de 2024 (inclusive).

O valor do prémio corresponde a um rendimento tributável nos termos do artigo 5.º n.º 1 do Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Cód. IRS) e está sujeito a retenção na fonte à taxa liberatória de 28%, salvo opção pelo englobamento. Neste caso, são aplicáveis as taxas gerais de IRS. O valor total do benefício bruto será, no máximo, 694,44€ com 194,44€ de IRS retido na fonte.

Consulte aqui o Regulamento da campanha.