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Estabelecimentos do SNS livres de fumo de tabaco


O ministério da saúde recomenda às instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que tomem medidas para reduzir a exposição ao fumo ambiental do tabaco nos seus estabelecimentos e promovam a prevenção do consumo e a cessação tabágica, seguindo as boas práticas.

O despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde entra hoje em vigor e visa, nomeadamente, reduzir o número de reclamações de profissionais, utentes e seus familiares devido ao ar poluído pelo fumo de tabaco no perímetro de hospitais e outras instituições de saúde.

Pretende-se alargar os exemplos de boas práticas desenvolvidos nesta área por diversos serviços de saúde, como o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil e o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil.

Assim, as instituições do SNS devem refletir espaços saudáveis de cuidados de saúde, contribuindo para tratamento da doença e para a sua prevenção, promovendo realmente a saúde. Portanto, como importantes veículos de participação na comunidade que são, as instituições do SNS devem constituir-se como locais de trabalho saudáveis e seguir os princípios das organizações sustentáveis, bem como garantir a transmissão ao utente de uma mensagem coerente relativamente aos riscos do fumo do tabaco.

Os estabelecimentos do SNS independentemente da respetiva natureza jurídica, passam a ter de definir e aplicar - incluindo as áreas exteriores dentro do respetivo perímetro - uma estratégia no sentido de tornar os estabelecimentos do SNS, livres de fumo de tabaco.

Esta estratégia tem de prosseguir os seguintes objetivos:

  • criar espaços próprios para fumadores, no exterior dos estabelecimentos, com as condições adequadas, salvaguardando a imagem de quem os utiliza, para proteger as pessoas que lá trabalham e os utentes da exposição involuntária ao fumo do tabaco;
  • desenvolver campanhas de informação/educação para a saúde dirigidas aos utentes e seus familiares, relativamente aos malefícios decorrentes do consumo do tabaco e à exposição ao fumo ambiental do tabaco, sublinhando a importância quer da prevenção, quer da cessação tabágica, nomeadamente nos espaços da instituição;
  • promover ações e programas de prevenção e controlo tabágico para os profissionais da instituição, disponibilizando informação sobre as consequências do consumo e da exposição ao fumo;
  • assegurar a monitorização da salubridade dos locais de trabalho, com o envolvimento dos serviços de saúde ocupacional;
  • englobar as associações e entidades que trabalham diretamente com as instituições, como as associações de doentes, as ligas de amigos, as associações humanitárias e de voluntários, bem como as autarquias, os órgãos de comunicação e a comunidade local, no sentido de integrarem a estratégia de prevenção e controlo tabágico das instituições do SNS;
  • assegurar o acesso a consultas de apoio intensivo à cessação tabágica, bem como a programas multimodais de cessação tabágica, envolvendo equipas multidisciplinares, aos utentes e profissionais que manifestem vontade em deixar de fumar, e promover o acesso a medicamentos antitabágicos;
  • assegurar que, no âmbito das relações laborais, não é praticada qualquer discriminação dos fumadores.

A estratégia a definir deverá ser amplamente divulgada dentro da instituição e comunicada à Direção-Geral da Saúde para efeitos de identificação e promoção de boas práticas de intervenção, no âmbito Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, com o objetivo claro de tornar o SNS livre de fumo de tabaco até 2020.

 

Referências
Despacho n.º 7432/2018 - Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado na Parte C do DR IIª Série n.º 150, de 6 de agosto
Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto
Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto

 

 

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10.08.2018