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Linhas de crédito para produtores atingidos pela tempestade Leslie
Entrou este sábado, 23 de novembro, em vigor a portaria que cria duas  linhas de crédito no montante global de € 5000 000, destinadas a apoiar  necessidades de tesouraria de produtores atingidos pela tempestade Leslie. O  montante não utilizado numa das linhas de crédito pode ser reafeto à outra. 
Os apoios estão sujeitos às regras da União Europeia em matéria de  auxílios de minimis. Como tal, o  montante máximo de crédito garantido, por beneficiário, não pode ultrapassar €  200 000, expressos em equivalente-subvenção bruto.
As despesas serão elegíveis a partir de 13 de outubro (data da  ocorrência dos prejuízos) e os pagamentos poderão ter lugar após a contratação  dos projetos junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP),  contra apresentação da fatura. 
Segundo informou o Governo, as candidaturas estão abertas até ao dia 15  de dezembro. Deve ser usado o formulário de candidatura disponível no site do  PDR 2020.
Os pedidos de crédito devem ser  apresentados junto das instituições de crédito que tenham formalizado  protocolo com o IFAP. Os prazos de  apresentação dos pedidos de crédito, bem como os procedimentos relativos às  linhas de crédito são divulgados no portal do IFAP. Os pedidos de crédito  são decididos por ordem de entrada até esgotar os montantes.
  - Linha de crédito garantida aos setores vitícola e  frutícola - Cooperativa e Organização de Produtores, de âmbito nacional,  com  € 3000 000 disponíveis. Podem beneficiar as organizações de produtores  reconhecidas e cooperativas agrícolas dos referidos setores, ainda que  disponham de secções especializadas.
- Linha de crédito garantida Leslie - Cooperativa e  Organização de Produtores, de âmbito geográfico restrito,  com € 2000 000 disponíveis. Podem beneficiar as organizações de produtores  reconhecidas e cooperativas agrícolas, independentemente do setor, cujas sedes, antes de 22 de novembro, já se situassem  nos seguintes municípios pertencentes a quatro distritos:
- Aveiro: Águeda, Albergaria  -a -Velha, Anadia, Aveiro, Arouca, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa,  Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Santa Maria da Feira, Sever do  Vouga, Vagos;
  - Coimbra: Arganil, Cantanhede,  Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo,  Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila  Nova de Poiares;
  - Leiria: Alvaiázere, Ansião,  Batalha, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande,  Pombal, Porto de Mós;
  - Viseu: Carregado do Sal,  Cinfães, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo,  Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Viseu, Vouzela.
Condições financeiras e duração dos  empréstimos
Os empréstimos das linhas de crédito são concedidos pelo prazo máximo de três anos a contar da  data de celebração do contrato e amortizáveis anualmente, em prestações de  igual montante, vencendo -se a primeira  prestação no prazo máximo de dois anos a contar da data da primeira  utilização do crédito, permitindo um ano de carência de capital.
O montante garantido nas linhas de crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições  de crédito que celebrem protocolo com o IFAP, e com entidades do Sistema  Português de Garantia Mútuo. O protocolo estabelece ainda as condições de  acesso ao montante garantido e ao sistema de garantia mútua, nomeadamente a  taxa de juro,  a bonificação das  comissões de garantia, as condições da sua amortização, o montante máximo  individual de crédito a conceder e os prazos para apresentação de candidaturas.
Apoio para restabelecer explorações já está  em vigor
Relembramos que o Governo tinha já reconhecido a  tempestade como «fenómeno climático adverso» e acionado oficialmente  a 3 de novembro a aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial  Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Os pedidos de apoio são apresentados até 15 de dezembro. 
O apoio no montante de 15 milhões de euros destina-se aos  agricultores dos municípios igualmente abrangidos pelas linhas de crédito, cuja  atividade foi afetada pela tempestade Leslie entre 13 e 14 de outubro. A medida  abrange infraestruturas, instalações e equipamentos agrícolas e também perdas  em animais e culturas permanentes, como é o caso de olivais, vinhas e pomares e  os níveis de apoio são os seguintes:
  - 100% para prejuízos até 5.000 euros;
  - 85% para prejuízos entre 5.000 e 50.000 euros;
  - 50% para prejuízos entre 50.000 e 800.000 euros.
Se a despesa elegível for superior a 800.000 euros, o  apoio é atribuído até ao limite deste valor.
 
Referências
  Portaria n.º 300-A/2018, de 22 de novembro
  Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, artigos 7.º, 8.º, 9.º e 10.º
  Decreto-Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto
  Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018, de 25 de outubro
  Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18.12.2013, artigo 4.º,  n.º 6, alínea b)
  Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigos 107.º e 108.º 
 
 
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26.11.2018