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Linhas de crédito para produtores atingidos pela tempestade Leslie


Entrou este sábado, 23 de novembro, em vigor a portaria que cria duas linhas de crédito no montante global de € 5000 000, destinadas a apoiar necessidades de tesouraria de produtores atingidos pela tempestade Leslie. O montante não utilizado numa das linhas de crédito pode ser reafeto à outra.

Os apoios estão sujeitos às regras da União Europeia em matéria de auxílios de minimis. Como tal, o montante máximo de crédito garantido, por beneficiário, não pode ultrapassar € 200 000, expressos em equivalente-subvenção bruto.

As despesas serão elegíveis a partir de 13 de outubro (data da ocorrência dos prejuízos) e os pagamentos poderão ter lugar após a contratação dos projetos junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), contra apresentação da fatura.

Segundo informou o Governo, as candidaturas estão abertas até ao dia 15 de dezembro. Deve ser usado o formulário de candidatura disponível no site do PDR 2020.

Os pedidos de crédito devem ser apresentados junto das instituições de crédito que tenham formalizado protocolo com o IFAP. Os prazos de apresentação dos pedidos de crédito, bem como os procedimentos relativos às linhas de crédito são divulgados no portal do IFAP. Os pedidos de crédito são decididos por ordem de entrada até esgotar os montantes.

  • Linha de crédito garantida aos setores vitícola e frutícola - Cooperativa e Organização de Produtores, de âmbito nacional, com  € 3000 000 disponíveis. Podem beneficiar as organizações de produtores reconhecidas e cooperativas agrícolas dos referidos setores, ainda que disponham de secções especializadas.
  • Linha de crédito garantida Leslie - Cooperativa e Organização de Produtores, de âmbito geográfico restrito,  com € 2000 000 disponíveis. Podem beneficiar as organizações de produtores reconhecidas e cooperativas agrícolas, independentemente do setor, cujas sedes, antes de 22 de novembro, já se situassem nos seguintes municípios pertencentes a quatro distritos:

- Aveiro: Águeda, Albergaria -a -Velha, Anadia, Aveiro, Arouca, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Santa Maria da Feira, Sever do Vouga, Vagos;
- Coimbra: Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Penacova, Penela, Soure, Tábua, Vila Nova de Poiares;
- Leiria: Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pombal, Porto de Mós;
- Viseu: Carregado do Sal, Cinfães, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Viseu, Vouzela.

Condições financeiras e duração dos empréstimos

Os empréstimos das linhas de crédito são concedidos pelo prazo máximo de três anos a contar da data de celebração do contrato e amortizáveis anualmente, em prestações de igual montante, vencendo -se a primeira prestação no prazo máximo de dois anos a contar da data da primeira utilização do crédito, permitindo um ano de carência de capital.

O montante garantido nas linhas de crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o IFAP, e com entidades do Sistema Português de Garantia Mútuo. O protocolo estabelece ainda as condições de acesso ao montante garantido e ao sistema de garantia mútua, nomeadamente a taxa de juro,  a bonificação das comissões de garantia, as condições da sua amortização, o montante máximo individual de crédito a conceder e os prazos para apresentação de candidaturas.

Apoio para restabelecer explorações já está em vigor

Relembramos que o Governo tinha já reconhecido a tempestade como «fenómeno climático adverso» e acionado oficialmente a 3 de novembro a aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

Os pedidos de apoio são apresentados até 15 de dezembro. 

O apoio no montante de 15 milhões de euros destina-se aos agricultores dos municípios igualmente abrangidos pelas linhas de crédito, cuja atividade foi afetada pela tempestade Leslie entre 13 e 14 de outubro. A medida abrange infraestruturas, instalações e equipamentos agrícolas e também perdas em animais e culturas permanentes, como é o caso de olivais, vinhas e pomares e os níveis de apoio são os seguintes:
- 100% para prejuízos até 5.000 euros;
- 85% para prejuízos entre 5.000 e 50.000 euros;
- 50% para prejuízos entre 50.000 e 800.000 euros.

Se a despesa elegível for superior a 800.000 euros, o apoio é atribuído até ao limite deste valor.

 

Referências
Portaria n.º 300-A/2018, de 22 de novembro
Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, artigos 7.º, 8.º, 9.º e 10.º
Decreto-Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto
Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018, de 25 de outubro
Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18.12.2013, artigo 4.º, n.º 6, alínea b)
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigos 107.º e 108.º

 

 

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26.11.2018