
Terminou no passado dia 16 de fevereiro o prazo para validar as suas faturas no e-fatura, para que estas sejam consideradas no cálculo do seu IRS.
Mas se não o fez, há ainda forma de incluir as suas despesas no IRS relativo aos rendimentos de 2017, cuja declaração modelo 3 deverá entregar entre os dias 1 de abril e 31 de maio.
A Autoridade Tributária e Aduaneira tem de disponibilizar, até dia 1 de março, a lista completa das despesas e deduções à coleta apuradas com base nas faturas que foram comunicadas através do e-fatura e que foram devidamente validadas.

Depois desta disponibilização há duas datas que tem de recordar:
- entre 1 e 15 de março, pode reclamar das despesas gerais familiares e à dedução por exigência de fatura. O benefício fiscal do IVA consiste na consideração para efeitos de IRS de parte do IVA suportado com gastos com restaurantes, hotelaria, cabeleireiros, mecânicos e veterinários;
- a partir de 1 de abril e até 31 de maio, na declaração de rendimentos que vai entregar a partir de dia 1 de abril, pode declarar o valor das despesas de saúde, de formação e educação, de encargos com imóveis e com lares. Desta forma, substitui os valores que foram pré preenchidos pelo Fisco com base nas informações que recebeu durante o ano de 2017 pelos valores que incluir na sua declaração.
Deverá guardar as faturas para se tiver de comprovar os gastos mais tarde.
Esta possibilidade decorre do facto de o Orçamento do Estado para 2018 ter consagrado um regime transitório sobre deduções à coleta aplicável à declaração de rendimentos IRS relativa ao ano de 2017, que permite que os contribuintes substituam os valores pré preenchidos pelo fisco pelos que decidir incluir.
Se optar por alterar manualmente os valores pré-preenchidos nas despesas de saúde, educação, lares e habitação, não pode beneficiar da declaração automática de IRS, que está disponível para os agregados familiares com e sem dependentes com rendimentos das categorias A – trabalho dependente - e/ou H - pensões.
Este ano, a entrega do IRS é feita exclusivamente através do portal das finanças, uma vez que deixou de ser possível entregar o IRS em papel.
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20.02.2018