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RGPD: CNPD esclarece como aplicar o novo quadro legal


O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) entrou em vigor no dia 25 de maio em toda a União Europeia, mas, enquanto não for aprovada legislação nacional que o complementa, a Lei da Proteção Dados Pessoais (LPD) continua em vigor. Segundo esclareceu a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), apenas quando as regras nacionais estiverem em vigor a LPD será revogada e não antes. No entanto, o regime sancionatório do RGPD é diretamente aplicável.

Portanto:

  • Quanto aos tratamentos de dados pessoais abrangidos pelo RGPD, a LPD portuguesa manter-se-á em vigor em tudo o que não contrarie o RGPD europeu e a CNPD prossegue as atribuições e exerce os poderes nele previstos;
  • Quanto aos tratamentos de dados pessoais relativos à prevenção, investigação e repressão criminal, a LPD tem integral aplicação, sem qualquer alteração, até à transposição da Diretiva, cujo processo legislativo ainda decorre. A CNPD tem neste âmbito os poderes conferidos pela LPD e demais legislação especial, em relação aos tratamentos de dados pessoais relativos à prevenção, investigação e repressão criminal, enquanto entidade com poderes de autoridade e garante dos direitos fundamentais no âmbito dos tratamentos de dados pessoais;
  • O regime sancionatório do RGPD é diretamente aplicável.

Informação a consultar e usar

Para tirar dúvidas sobre a aplicação do novo regime que possam ser suscitadas por cidadãos, responsáveis e subcontratantes, a CNPD disponibiliza orientações e formulários.

  • Já estão disponíveis dois formulários no site, para notificação de encarregado de proteção de dados e para notificação de violações de dados pessoais à CNPD;
  • As orientações da Comissão Europeia estão acessíveis, bem como os documentos de interpretação do RGPD.
  • A CNPD disponibilizará em breve um modelo de registo de atividades de tratamento, para facilitar o cumprimento da obrigação de registo por parte das micro e pequenas empresas;
  • Mantêm atualidade neste momento as deliberações gerais da CNPD com linhas diretrizes quanto aos princípios e aos termos dos tratamentos de dados, as quais serão, logo que possível, objeto de atualização face ao novo quadro legal.

 

Referências
Comunicado da Comissão Nacional de Proteção de Dados, de 25.05.2018
Lei n.º 67/98, de 26 de outubro
Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27.04.2016
Retificação do Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27.04.2017
Diretiva (UE) n.º 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27.04.2016
Retificação da Diretiva (UE) n.º 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27.04.2017

 

 

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29.05.2018