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Regras do recenseamento eleitoral atualizadas: residentes no estrangeiro


A lei que estabelece o regime jurídico do recenseamento eleitoral foi alterada e republicada. O diploma entra em vigor hoje, 14 de agosto. Nos termos das novas regras, todos os cidadãos nacionais, maiores de 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE), devendo a informação para tal necessária ser obtida via interoperabilidade dos serviços do cartão de cidadão.

Os portugueses residentes no estrangeiro podem, a qualquer momento, solicitar o cancelamento da inscrição no recenseamento automático junto das comissões recenseadoras do distrito consular, do país de residência, se nele apenas houver embaixada, ou da área de jurisdição eleitoral dos postos consulares de carreira fixada em decreto regulamentar das circunscrições de recenseamento da área da sua residência. Esta opção consta do procedimento de obtenção ou renovação do cartão de cidadão.

Atualização do recenseamento

A administração eleitoral, em colaboração com as demais entidades públicas competentes, realiza as operações necessárias à inscrição oficiosa e automática dos cidadãos portugueses que, a 14 de agosto, se encontrem nas seguintes condições:

  • sejam detentores de cartão de cidadão com morada indicada no estrangeiro e não tenham promovido a sua inscrição no recenseamento eleitoral;
  • sejam detentores de cartão de cidadão cuja morada não corresponda à constante na BDRE.

Os eleitores recenseados no estrangeiro, inscritos na BDRE e que não se encontrem naquelas condições, mantêm a sua inscrição com os elementos existentes nessa data.

Para essa inscrição oficiosa e automática, a administração eleitoral disponibiliza aos serviços do ministério dos negócios estrangeiros (MNE) as localidades e países constantes das moradas dos cartões de cidadão de portugueses residentes no estrangeiro, a qual é objeto de tratamento que permita a criação de uma tabela contendo a relação unívoca entre as mesmas e as respetivas representações diplomáticas portuguesas ou postos consulares e comissões recenseadoras, a integrar posteriormente no SIGRE por forma a permitir a alocação dos eleitores residentes no estrangeiro à circunscrição de recenseamento correspondente à sua morada.

Sempre que o teor da morada constante do cartão de cidadão não permita a identificação unívoca da comissão recenseadora respetiva, os eleitores são alocados à circunscrição de recenseamento da representação diplomática portuguesa da capital do país onde residem ou com jurisdição sobre o país onde residam.

Os órgãos de administração eleitoral promovem a todo o tempo a informação e publicitação dessa operação, nomeadamente através do envio de notificação eleitoral personalizada, para assegurar o direito de correção da informação constante da BDRE.

Recenseamento dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro

Até 12 de novembro a administração eleitoral do MAI vai notificar os eleitores, por via postal, da sua inscrição no recenseamento eleitoral português, convidando-os a, no prazo de 30 dias, se pronunciarem junto da administração eleitoral, caso não pretendam permanecer inscritos, corrigindo a alocação efetuada. O mesmo se prevê para caso de eleitores residentes no estrangeiro com inscrição na circunscrição de recenseamento da representação diplomática portuguesa da capital do país onde residem ou com jurisdição sobre o país onde residem.

As correções e eliminações resultantes são feitas até 10 de fevereiro de 2019; nesse momento serão classificados como ativos os eleitores residentes no estrangeiro inscritos oficiosamente no recenseamento.

A administração eleitoral do MAI integra na BDRE, com a classificação de «inativos», os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que, possuindo cartão do cidadão válido, com residência declarada no estrangeiro, tenham solicitado o cancelamento da sua inscrição no recenseamento eleitoral português.

Em caso de marcação de ato eleitoral de âmbito nacional no decurso dos referidos prazos, as operações referidas serão interrompidas e retomadas após a publicação dos resultados dessa eleição.

Informações relativas à capacidade eleitoral ativa

A Direção-Geral da Administração da Justiça envia à administração eleitoral da Secretaria-Geral do MAI informação relativa a:

  • cidadãos que sejam privados dos seus direitos políticos por decisão judicial transitada em julgado;
  • cidadãos que, encontrando-se privados dos seus direitos políticos por decisão judicial transitada em julgado, completem 17 anos.

Inscrição no recenseamento

A circunscrição eleitoral de eleitores detentores de cartão de cidadão é a correspondente à morada nele referida.

Quanto ao local de inscrição no recenseamento, os eleitores:
- detentores de bilhete de identidade promovem a sua inscrição junto da comissão recenseadora correspondente à freguesia inscrita no referido documento;
- residentes no estrangeiro, detentores de bilhete de identidade, que promovam a sua inscrição no recenseamento eleitoral português, ficam inscritos nos locais de funcionamento da entidade recenseadora correspondente à morada, documentalmente comprovada, do país onde residam;
- os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal efetuam a sua inscrição voluntária junto das comissões recenseadoras, ficando inscritos na circunscrição de recenseamento correspondente ao domicílio indicado no título válido de residência;
- os cidadãos brasileiros que, possuindo o estatuto de igualdade de direitos políticos, tenham voluntariamente obtido cartão de cidadão são automaticamente inscritos na BDRE, na circunscrição eleitoral correspondente à morada declarada, via interoperabilidade com os serviços do cartão de cidadão.

Inscrições dos eleitores

Os portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, na comissão recenseadora da área da sua residência constante do cartão de cidadão.

A inscrição no recenseamento destes cidadãos cujo recenseamento seja voluntário é convertida em inativa quando tenham decorrido 12 meses do termo de validade do último documento de identificação nacional ou passaporte válidos, sem revalidação. Para estes efeitos, o eleitor é notificado para a última morada conhecida 60 dias antes do termo daquele prazo. A inscrição passa a ativa, oficiosamente, com a obtenção ou revalidação do cartão de cidadão ou com a inscrição voluntária no recenseamento.

Os cidadãos brasileiros, maiores de 17 anos, residentes em Portugal, que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos, são automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, na comissão recenseadora da área da sua residência constante do cartão de cidadão.

Quando a morada dos eleitores residentes no estrangeiro não permita a identificação unívoca da comissão recenseadora respetiva, estes são inscritos na circunscrição de recenseamento da representação diplomática portuguesa da capital do país onde residem ou com jurisdição sobre o país onde residem.

Os portugueses maiores de 17 anos, quando sejam detentores de bilhete de identidade, promovem a sua inscrição junto da comissão recenseadora da área da sua residência.

Os funcionários diplomáticos e outros com acreditação diplomática, alternativamente, podem inscrever-se na comissão recenseadora correspondente ao local onde exercem funções, mediante a apresentação do título de identificação nacional e de documento comprovativo do local de exercício de funções, emitido pela área governativa dos negócios estrangeiros.

Interconexão da BDRE

A BDRE é permanentemente atualizada com base na informação pertinente proveniente do sistema de informação de identificação civil relativamente aos cidadãos nacionais e do sistema integrado de informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), quanto aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal. São ainda estabelecidas entre a BDRE e os serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros, as interações necessárias para assegurar o pleno cumprimento das disposições legais que regulam as operações de inscrição, atualização e eliminação de registos referentes aos eleitores residentes no estrangeiro.

A administração eleitoral da Secretária-geral do Ministério da Administração Interna (MAI) procede à emissão dos cadernos de recenseamento em formato eletrónico, com referência a 31 de dezembro do ano anterior, de modo a permitir a sua impressão pelas comissões recenseadoras, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados durante o mês de março. A 1 de março, o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral por circunscrição de recenseamento com referência a 31 de dezembro do ano anterior é publicado na 2.ª série do Diário da República.

Nos termos das novas regras, para efeitos de verificação da identificação, eliminação ou alteração de inscrições, por cancelamento de inscrição voluntária, por mudança de morada, por óbito ou pela deteção de situações irregulares, a administração eleitoral da Secretária-geral do MAI, em colaboração com as entidades públicas competentes, assegura a interconexão entre a BDRE e os outros sistemas de informação relevantes, a qual é efetuada, unicamente, quanto às categorias de dados previstas na lei.

Os serviços do cartão de cidadão asseguram a existência de um campo que permita aos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro assinalar se pretendem permanecer inscritos no recenseamento.

Sistema de informação e gestão do recenseamento eleitoral

O sistema de informação e gestão do recenseamento eleitoral (SIGRE) assegura centralmente, no âmbito da BDRE, a atualização e consolidação da informação que dela consta e o recenseamento automático dos cidadãos, mediante a adequada interoperabilidade com os serviços do cartão de cidadão, com o sistema de identificação civil nacional, com o sistema integrado do SEF, bem como, relativamente aos residentes no estrangeiro, com a informação pertinente fornecida pela área governativa dos negócios estrangeiros.

O SIGRE:

  • assegura a gestão automática do recenseamento eleitoral, baseado na morada, nome e número do título válido de identificação constantes dos da plataforma de serviços comuns do cartão de cidadão, sistemas de identificação civis e militares dos cidadãos nacionais e sistema integrado de informação do SEF.
  • inscreve o eleitor no posto correspondente à sede da circunscrição de recenseamento respetiva ou, no caso dos residentes no estrangeiro, na comissão recenseadora da capital do país de residência ou com jurisdição sobre o país onde residem, quando não seja possível atribuir-lhe uma circunscrição de recenseamento concreta, por insuficiência de informação relativa à residência;
  • possibilita a emissão, pela administração eleitoral da Secretária-geral do Ministério da Administração Interna, dos cadernos eleitorais em formato eletrónico e a sua impressão ao nível local pelas comissões recenseadoras e, supletivamente, pelas câmaras municipais.

 

Referências
Lei n.º 47/2018, de 13 de agosto
Lei n.º 13/99, de 22 de março, artigos 3.º, 4.º, 5.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 21.º, 26.º, 27.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 44.º, 46.º, 49.º, 50.º, 52.º, 53.º, 56.º, 67.º, 71.º e 99.º
Decreto da Assembleia n.º 239/XIII, de 30.07.2018
Projeto de Lei n.º 427/XIII, de 01.03.2017 (BE)

 

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16.08.2018