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Resolução alternativa de litígios no procedimento tributário


O Governo decidiu aprovar a criação de Grupo de Trabalho para a prevenção e composição amigável de litígios entre o contribuinte e a administração fiscal.

Este grupo deverá entregar o primeiro relatório de progresso do seu trabalho ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais até ao próximo dia 15 de julho, devendo apresentar sugestões finais de alterações a introduzir no ordenamento jurídico até 30 de setembro de 2018.

Pretende-se simplificar o relacionamento entre a administração fiscal e o contribuinte, e para isso é necessário estruturar o procedimento administrativo de modo a proporcionar uma participação efetiva do contribuinte na decisão tributária como modo de alcançar decisões melhores, mais eficientes, mais legitimadas, prevenindo e resolvendo litígios.

Por um lado, deverá ser disponibilizada informação clara, objetiva e atempada ao contribuinte, que a este permita o cumprimento pontual das obrigações declarativas e de liquidação do imposto.

Por outro lado, a crescente substituição da intervenção humana pelos automatismos conferidos pelo progresso tecnológico, que conferindo uma reconhecida maior eficácia ao sistema fiscal, não deixam, em certas circunstâncias, de poder constituir potenciais bloqueios ao exercício efetivo das garantias dos contribuintes, ou até de ser a causa de novos litígios

Pretende-se assim equacionar, na relação entre a administração fiscal e o contribuinte, a introdução de mecanismos que permitam prevenir as situações de litígio, desde logo pela maximização dos instrumentos de informação, mas também pela introdução na administração fiscal das técnicas de resolução alternativa de litígios - com particular destaque no diálogo conciliatório ou mediado - já testadas noutras áreas da administração e que apresentam um enorme potencial de utilização na administração fiscal, como de resto mostra a experiência acumulada em outros ordenamentos jurídicos tributários na Europa e nos Estados Unidos da América.

Considera o Governo que uma administração fiscal mais próxima dos contribuintes favorece o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, porquanto atua na componente de informação, essencial para a compreensão do porquê das decisões de liquidação de imposto.

Assim, este grupo de trabalho terá como missão identificar oportunidades de introdução de mecanismos de prevenção e resolução alternativa de litígios no procedimento tributário.

O Grupo de Trabalho tem a seguinte composição:

  • João Taborda da Gama, docente universitário, que coordena;
  • Bárbara Alexandre, inspetora tributária e adjunta do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
  • Cristina Bicho, subdiretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira para a área da Justiça;
  • Diana Ettner, advogada;
  • Joaquim Freitas da Rocha, docente universitário;
  • Jorge Lopes de Sousa, Juiz Conselheiro;
  • Margarida Matias Louro, jurista;
  • Pedro Vidal Matos, advogado;
  • Telmo Tavares, diretor de finanças de Aveiro.
  • Paulo Simões Ramos, técnico especialista do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que assegura o secretariado técnico.

O Grupo de Trabalho pode solicitar os estudos, pareceres ou informações, que julgue necessários ao bom andamento dos trabalhos, a quaisquer serviços do Ministério das Finanças, bem como, mediante autorização do Secretário de Estrado dos Assuntos Fiscais, a outras entidades.

 

Referências
Despacho n.º 4223/2018, publicado no DR IIª Série n.º 81/2018, de 26.04.2018

 

 

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07.05.2018