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Abertura de escolas, creches e centros de tempos livres


Foram atualizadas as regras a cumprir na situação de calamidade relativamente à reabertura de respostas sociais e educativas.

Assim, a educação pré-escolar, creches e amas, centros de atividades ocupacionais e centros de atividades de tempos livres não integradas em escolas são abertos ou abrem nos próximos dias.

As demais atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres ou similares que não sejam alvo desta atualização apenas podem funcionar a partir do final do ano letivo.

Educação pré-escolar

A partir de 1 de junho cessa a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, em estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, da rede do setor social e solidário e do ensino particular e cooperativo.

Devem ser observadas as regras de ocupação, permanência, distanciamento físico e de higiene determinadas pela Direção-Geral da Saúde.

Atividades de tempos livres

A partir de 15 de junho de 2020, cessa a suspensão das atividades desenvolvidas em centros de atividades de tempos livres não integradas em estabelecimentos escolares.

Devendo ser observadas as regras de ocupação, permanência, distanciamento físico e de higiene determinadas pela Direção-Geral da Saúde.

Creche, ama, centro de atividades ocupacionais

As atividades das respostas sociais de creche, creche familiar e ama, bem como de centro de atividades ocupacionais, cuja suspensão de atividades cessou a partir de 18 de maio de 2020, devem cumprir as regras de ocupação, permanência, distanciamento físico e de higiene determinadas pela Direção-Geral da Saúde.

 

Referências
Decreto-Lei n.º 24-A/2020 - DR n.º 105/2020, 1º Supl, Série I de 29.05.2020
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020 - DR n.º 105/2020, 1º Supl, Série I de 29.05.2020
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 - DR n.º 52/2020, 1º Supl, Série I de 13.03.2020, artigo 9.º, n.ºs 1 e 2; novo artigo 25.º-D

 

 

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03.06.2020