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Apoio à aquisição de veículos elétricos


Tal como no ano passado, também este ano o Governo vai apoiar a aquisição de veículos elétricos – automóveis, motociclos e bicicletas elétricas. Este ano, a dotação global é de 4.000.000 de euros, mais 1.000.000 euros que no ano passado.

Saiba como se pode candidatar e que requisitos tem de preencher a sua candidatura.

Novidades

Já se iniciou o concurso para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2020). A dotação global do apoio em 2020 é de 4.000.000 de euros; no ano passado foi de 3.000.000 de euros.

O incentivo é financiado pelo Fundo Ambiental, e passa a ser extensível a bicicletas convencionais e bicicletas de carga. Desde o ano passado que também estão abrangidos motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos que possuam homologação europeia e estejam sujeitos a atribuição de matrícula. De fora ficam os classificados como Enduro, Trial, ou com sidecar.

Também passam a poder obter financiamento veículos ligeiros de mercadorias.

De destacar que as candidaturas só podem ser efetuadas após aquisição do veículo e com os documentos finais, uma vez que não é possível fazer candidatura apenas com fatura proforma. Tal como no ano passado, é exigido um comprovativo de matrícula em nome do candidato.

As empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros e as empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de motociclos não se podem candidatar a este apoio.

Tal como no ano passado, passa a ser possível dar autorização ao Fundo Ambiental para consulta da situação tributária e da situação contributiva, deixando nesse caso de ser necessário submeter as respetivas declarações de não dívida, e é agora também permitido inserir o código de consulta da Certidão Permanente das entidades coletivas, deixando de ser necessário submeter a referida certidão.

Os beneficiários do incentivo passam a ficar obrigados a manter os veículos por um período mínimo de 24 meses (dois anos) e ficam impedidos de os exportar.

Deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo, até um máximo de 1 veículo por pessoa singular e de 4 veículos por pessoa coletiva.

O regime vigora até dia 31 de dezembro, mas os pedidos devem ser submetidos até dia 30 de novembro deste ano.

Relativamente às regras aplicáveis em 2019, as alterações mais relevantes são as seguintes:

- os veículos ligeiros cujo custo total de aquisição seja superior a 62.500 euros não são elegíveis;
- passa a existir também um incentivo para a aquisição de bicicletas de carga e bicicletas convencionais;
- distingue-se entre veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias.

Os valores e limites dos incentivos a atribuir passam a ser os seguintes:

  Pessoas Singulares (em euros) Pessoas Coletivas (em euros)

Veículos ligeiros de passageiros

3.000 €
Limitado a 1 incentivo por candidato

2.000 €
(era de 2.250 €)
Limitado a 4 incentivos por candidato

Veículos ligeiros de mercadorias

3.000 €
Limitado a 1 incentivo por candidato

3.000 €
Limitado a 4 incentivos por candidato

Bicicleta, Motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga

50%, até um máximo de 350 €
Limitado a 1 incentivo por candidato

50%, até um máximo 350 €Limitado a 4 incentivos por candidato

Bicicletas convencionais

10%, até um máximo de 100 €
Limitado a 1 incentivo por candidato

 

Apoio à aquisição de veículos de quatro rodas

O incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros de baixas emissões é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 3.000 euros no caso de o candidato ser uma pessoa singular, e de 2.000 euros, caso o candidato seja uma pessoa coletiva, se se tratar de veículo ligeiro de passageiros, e de 3.000 euros se se tratar de veículo ligeiro de mercadorias.

Estes valores são devidos pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, sem matrícula, isto é, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2020.

Apoio à aquisição de veículos de duas rodas

O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 50% do valor do veículo, até ao máximo de 350 euros, devido pela introdução no consumo de qualquer destes veículos, isto é, cuja primeira aquisição ou registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2020.

De fora ficam bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross, montanha, ou que tenham suspensão integral, e ainda trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas elétricas é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 250 euros, devido pela introdução no consumo de uma bicicleta elétrica nova, isto é, cuja aquisição tenha sido feita em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2020.

O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas convencionais, é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 10% do valor do veículo, até ao máximo de 100 euros, devido pela introdução no consumo do veículo cuja primeira aquisição ou registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2020.

De fora ficam bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross, montanha, ou que tenham suspensão integral, e ainda trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

Candidatos

Podem candidatar-se:
- pessoas singulares, limitadas a uma unidade de incentivo cada.
- pessoas coletivas, com exceção das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros, e das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de motociclos, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos, limitadas a quatro unidades de incentivo cada no caso dos veículos ligeiros e de bicicleta, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga, e de uma unidade de incentivo relativamente às bicicletas convencionais.

Documentos exigidos

Documentos e outros elementos necessários para efetuar candidatura:

- Relativos ao beneficiário:

  • Cópia de documentos de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou, em alternativa, o documento com os dados do Cartão de Cidadão - Dados de Identificação Civil e N.º de Identificação Fiscal -, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao
  • No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e cópia de documentos de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, ou em alternativa o documento com os dados do Cartão de Cidadão - Dados de Identificação Civil e N.º de Identificação Fiscal - exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);

- Relativos ao veículo:

  • fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento;
  • se o veículo for introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula;
  • se o veículo for adquirido em regime de locação financeira, deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente;
  • no caso de bicicletas elétricas, de carga ou convencionais, deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano ou de carga.
As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.


Apresentação do pedido

O pedido de atribuição de incentivo deve ser apresentado através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental.

O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora.

Reconhecimento do direito ao incentivo

O reconhecimento do direito ao incentivo é efetuado pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental, através da atribuição do número sequencial da unidade de incentivo correspondente, na sequência de ordem da data e hora de submissão do pedido de atribuição de incentivo.

O limite de incentivos a atribuir é o seguinte:
- veículos ligeiros de passageiros: 700 para pessoas singulares e 300 para pessoas coletivas;
- veículos ligeiros de mercadorias: 300;
- Bicicletas, Motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga: 1000;
- Bicicletas convencionais: 500.

O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, do reconhecimento do direito ao incentivo, contendo a indicação dos números sequenciais atribuídos.

Caso o pedido seja indeferido, o requerente é notificado dessa decisão pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental.

Se, findo o prazo de 30 de novembro de 2020, não tiver sido atribuído o número máximo de unidades de incentivo a uma das tipologias de veículos referidas, e havendo lista de espera de candidaturas na outra tipologia, o valor não atribuído à primeira tipologia será atribuído, por ordem, às candidaturas elegíveis da segunda tipologia que estejam em lista de espera, até esgotamento desse valor.

Pagamento do incentivo

O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificada no processo de submissão, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.

Os beneficiários têm de manter a posse do veículo por um período mínimo de 24 meses a contar da data de aquisição, e não podem exportar os veículos apoiados.


Referências
Despacho n.º 3169/2020, DRE IIª Série n.º 49/2020, de 10.03.2020




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13.03.2020