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Estado de Calamidade prorrogado até 28 de junho


O Governo prorrogou mais uma vez o estado de calamidade, agora até dia 28 de junho, começando a aplicar-se hoje, dia 15 de junho.

Dando continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril de 2020, são agora definidas novas regras.

Assim, são eliminadas as restrições especiais aplicáveis à Área Metropolitana de Lisboa, alargando-se a todo o território nacional a limitação a dois terços dos ocupantes na circulação de veículos com lotação superior a cinco pessoas, salvo se integrarem o mesmo agregado familiar, em virtude da dificuldade de prática de distanciamento social em veículos automóveis, em especial nos de transportes de trabalhadores.

Os ginásios e academias passam a poder abrir antes das 10h. Passam assim a beneficiar da mesma flexibilidade de horário aplicável aos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos.

É também permitido o funcionamento de parques aquáticos, escolas de línguas e centros de explicações, além de outros estabelecimentos.

Continua a ser aconselhado evitar a concentração de pessoas na via pública, e concentrações superiores a 20 pessoas, a não ser que pertençam ao mesmo agregado familiar.

Quanto à lista de instalações e estabelecimentos encerrados, foi alterada. Pode consultá-la aqui.

No entanto, essas mesmas instalações e estabelecimentos podem entrar em funcionamento se forem emitidas orientações específicas ou pareceres técnicos da Direção-Geral da Saúde (DGS) quanto ao seu funcionamento. Consulte a lista mais recente de atividades aqui.

Aos serviços públicos passam a aplicar-se as regras obrigatórias em matéria de higiene e de prioridade de atendimento.

 

Referências
Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020 - DR n.º 113/2020, 2º Supl, Série I de 12.06.2020
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020 - DR n.º 105/2020, 1º Supl, Série I de 29.05.2020

 

 

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15.06.2020