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Regras para ginásios, piscinas e outros equipamentos


Com a declaração do estado de calamidade, que vai vigorar entre os dias 1 e 14 de junho, passa a ser permitida a atividade física e desportiva numa série de locais que até agora permaneceram encerrados.

Assim, além dos que já estavam abertos, passam a poder funcionar:

  • Campos de tiro fechados;
  • Courts de ténis, padel e similares fechados
  • Piscinas cobertas ou descobertas
  • Circuitos permanentes cobertos de motas, automóveis e similares;
  • Velódromos fechados;
  • Hipódromos e pistas similares fechados;
  • Pavilhões polidesportivos;
  • Ginásios e academias
  • Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares fechadas, destinadas à atividade dos praticantes desportivos profissionais e de alto rendimento, em contexto de treino;
  • Provas e exibições náuticas;
  • Provas e exibições aeronáuticas

Apenas pode ser realizada a prática de atividade física e desportiva em contexto não competitivo de modalidades desportivas individuais, ou de modalidades coletivas por atletas federados, desde que no cumprimento das orientações definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS).

As competições de modalidades desportivas individuais e sem contacto físico, bem como a 1.ª Liga de Futebol Profissional, apenas podem ser realizadas ao ar livre, sem público, e desde que respeitem as orientações especificamente definidas pela DGS.

A prática de atividade física e desportiva ao ar livre ou em ginásios e academias apenas pode ser realizada desde que sejam respeitadas as orientações definidas pela DGS.

As instalações desportivas em funcionamento regem-se pelas regras de higiene decretadas neste estado de calamidade, com as necessárias adaptações.

A DGS definiu várias regras específicas, que analisamos de seguida.

Medidas gerais e preparação prévia

Os espaços onde decorre atividade física devem assegurar que todas as pessoas que nele trabalham e o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, assim como das outras medidas de higienização e controlo ambiental.

Em todas as infraestruturas onde decorra prática de atividade física e desportiva:
- terá de ser elaborado e implementado um plano de contingência próprio para a COVID-19 e garantir que todos os colaboradores têm conhecimento das medidas nele descritas. Este plano deve ser atualizado sempre que necessário;
- fornecer a todos os funcionários e colaboradores informação sobre a COVID-19 e o plano de contingência próprio, especialmente sobre como reconhecer e atuar perante um utilizador com suspeita de COVID-19;
- garantir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)3 necessários aos funcionários;
- informar os funcionários que não devem frequentar os Espaços onde decorre prática de Atividade Física, caso apresentem sinais ou sintomas sugestivos de COVID19.
- afixar, de forma acessível a todos, as regras de etiqueta respiratória , da lavagem correta das mãos e normas de funcionamento das instalações;
- providenciar a colocação de dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool, junto às receções, entradas e saídas de casas de banho, salas ou espaços de atividade física ou lazer (espaços para sessões em grupo, salas com equipamentos e máquinas, piscinas e similares);
- os estabelecimentos devem ainda certificar-se que estão delineados os circuitos adequados, e que estão preparados para acatar a restrição ou limitação de pessoas, caso Autoridade de Saúde local, regional ou nacional o determine.

Deve ser ainda garantida a utilização de EPI para todos os técnicos que não estejam a realizar exercício físico, e manter um registo, devidamente autorizado, dos funcionários e utilizadores (nome e contacto telefónico), que frequentaram os espaços de prática de atividade física (sejam infraestruturas ou espaços de ar livre), por data e hora (entrada e saída), para efeitos de eventual vigilância epidemiológica.

Medidas de redução do risco de transmissão da COVID-19

Os utilizadores e funcionários devem desinfetar as mãos à entrada e saída das instalações ou outros locais onde decorra a prática de atividade física, e após contato com superfícies de uso comum, usando os dispensadores de SABA ou solução à base de álcool dispersos pelas instalações, ou, no caso de treino em outros espaços ao ar livre o técnico responsável pela supervisão da sessão deve garantir a disponibilização de SABA ou solução à base de álcool a todos os praticantes.

Organização do espaço

Tem de se assegurar que em espaços fechados e abertos é garantido o distanciamento físico mínimo de:

pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico (receção, bar/cafetaria, espaços de circulação, etc.);
pelo menos três metros entre pessoas durante a prática de exercício físico.
garantir o controlo do acesso às instalações e diferentes áreas das mesmas;
privilegiar o uso de marcações online para treinos e aulas.

Uso de máscara

Sabendo que o exercício físico implica o aumento da frequência respiratória e do trabalho respiratório com uma maior emissão de partículas aerossolizadas na respiração, a distância entre pessoas nestes espaços deverá ser maior ao recomendado para as situações habituais, pelo Princípio da Precaução em Saúde Pública.

Para os funcionários, é obrigatório o uso de máscara. Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a lecionação de sessões de treino que impliquem realização de exercício físico.

Para os utilizadores, é obrigatório o uso de máscara, na entrada e saída das instalações. É dispensada a obrigatoriedade do uso de máscara durante a realização de exercício físico.

Tem de ser afixada, de forma acessível a todos, os procedimentos para a correta utilização de máscara, devendo as orientações ser remetidas por e-mail nas situações em que não exista uma infraestrutura.

Espaços e equipamentos para prática de exercício físico e de massagens

Das várias medidas previstas, destacam-se as seguintes:

- recomenda-se a marcação de lugares (por exemplo, marcações no chão), de forma a garantir o distanciamento físico preconizado;
- não é permitido o contato físico quer entre técnicos, funcionários e praticantes, quer entre os praticantes (exceto em situações de emergência);
- deve ser evitado o uso de equipamentos com superfícies porosas (como alguns tipos de colchões, etc.).
- nos gabinetes ou salas de massagem, a marquesa e demais equipamentos utilizados devem ser submetidos a desinfeção e higienização entre utilizadores

Espaços para treino individualizado

Os equipamentos disponíveis em espaços de treino, como por exemplo ergómetros, máquinas de musculação, pesos livres, equipamentos gímnicos, mesas de ténis de mesa, entre outros devem ser utilizados assegurando o distanciamento de pelo menos 3 metros entre praticantes.

Estes equipamentos devem estar posicionados para o mesmo lado, de forma a evitar um “frente a frente” com outros equipamentos ou corredores de circulação, mesmo que garantidos os 3 metros de distância.

Superfícies porosas como pegas de equipamentos deverão ser revestidas com película aderente diariamente, ao início do dia (antes da abertura) e substituídas sempre que visivelmente degradadas, e deverão ser descartadas ao final do dia (depois do encerramento).

Sessões de treino em grupo

As aulas de grupo (em sala ou piscina) deverão contemplar a redução de participantes, assegurando que a lotação máxima é reduzida, de forma a garantir o distanciamento físico de pelo menos 3 metros entre praticantes.

Essa distância deverá ter em conta a disposição e movimentos das pessoas ao longo das sessões, de acordo com a tipologia da sessão; ou seja, algumas sessões em grupo, como por exemplo as dedicadas a artes marciais e de desportos de combate, devem ser devidamente adaptadas.

Recomenda-se a não retoma de sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, pelo risco acrescido que estas populações parecem apresentar.
Arejar e promover a ventilação dos espaços das sessões de treino em grupo entre as sessões, durante pelo menos 20 minutos. Em caso de utilização de ar condicionado, o equipamento deve ser alvo de uma manutenção adequada (desinfeção por método certificado).

Piscinas e similares

Antes da reabertura, quando os sistemas são reativados é necessário a revisão da avaliação de risco e do regime de controlo, adotando medidas para minimizar o risco de infeções em resultados da formação de biofilmes dentro da piscina, tubagens e acessórios.

A limpeza e desinfeção da piscina deve ser realizada com o procedimento habitual, devendo-se substituir a água e proceder à cloragem (ou outro tipo de desinfeção química) como definido em protocolo interno.

Garantir que a água é testada regularmente quanto à química correta e desinfeção adequada, e verificar se a instalação está livre de outros riscos químicos e físicos.

Todos os operadores devem manter registos atualizados dos resultados e testes de qualidade da água. Desta forma, devem ser reforçados os mecanismos de desinfeção do circuito de água da piscina.

É obrigatório higienizar as mãos na entrada do cais da piscina.

Recomendar aos utilizadores o uso de óculos de natação dentro da mesma e área circundante, de modo a evitar tocar com as mãos nos olhos.

Saunas, banhos turcos, solários, hidromassagem/jacuzzi e similares devem permanecer encerrados até indicação contrária.

Espaços para treino em outros espaços de ar livre

As sessões de treino que decorram ao ar livre devem privilegiar espaços com pouca movimentação de pessoas e garantir o distanciamento físico de pelo menos 3 metros entre praticantes.

Recomenda-se a não retoma de sessões de grupo dedicadas a grávidas, idosos, ou pessoas com doenças crónicas, pelo risco acrescido que estas populações parecem apresentar.

Balneários, chuveiros, sanitários e bebedouros

A utilização de balneários não é permitida, pelo que os praticantes devem procurar alternativas, nomeadamente nos seus domicílios.

É permitido o acesso dos utilizadores a cacifos e às instalações sanitárias.

Não podem ser disponibilizados bebedouros, optando por dispensadores de água com copo de plástico ou para enchimento da própria garrafa do cliente, sem tocar no bocal do dispensador.

Não disponibilizar aparelhos de secagem das mãos, privilegiando o uso de papel das mãos descartável.

 

Referências
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020 - DR n.º 105/2020, 1º Supl, Série I de 29.05.2020
DGS - Orientação n.º 30/20202, de 29.05.2020

 

 

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03.06.2020