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Adiada faturação eletrónica nos contratos públicos

Foi alterado o prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

Nos termos das regras definidas em 2017 que alteraram o Código dos Contratos Públicos (CCP) de forma a transpor legislação europeia relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos, prevê-se que, transitoriamente, os cocontratantes podem utilizar mecanismos de faturação diferentes dos previstos no Código dos Contratos Públicos, no contexto da execução dos contratos.

Assim, para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, essa medida é agora alargada até 30 de junho de 2022.

Esta prorrogação está prevista na atualização das medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, que entraram em vigor a 28 de novembro mas cuja produção de efeitos começa a 1 de dezembro.

O modelo de fatura eletrónica normalizado a usar foi proposto pela Comissão Europeia em 2014.

Em novembro do ano passado, o Secretário de Estado Adjunto e das Finanças (SEAAF) alargou o prazo de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2021, consideranso-se as faturas emitidas e enviadas em PDF como faturas eletrónicas.

 

Referências
Decreto-Lei n.º 104/2021 - DR n.º 230-A/2021, Série I de 27.11.2021, artigo 1.º
Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - DR n.º 168/2017, 2º Supl, Série I de 31.08.2017, artigo 9.º



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30.10.2021​