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Atualização do cálculo das pensões em 2021
Foram definidos os coeficientes de revalorização das remunerações anuais a vigorar durante o ano de 2021 que servem de base ao cálculo de pensões do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente dos trabalhadores da função pública.
A portaria dos ministros das Finanças e da Segurança Social aplicam-se ainda a situações de reembolso e restituição de contribuições previstas no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Código Contributivo), na atualização do complemento solidário para idosos (CSI) do subsistema de solidariedade e às remunerações de trabalhadores com retribuições em dívida.
Uma vez que a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em dezembro de 2020 foi negativa (- 0,12 %), os coeficientes de revalorização das remunerações anuais não são atualizados, aplicando-se em 2021 os coeficientes de revalorização de 2020.
No que respeita à atualização das remunerações anuais registadas a partir de 1 de janeiro de 2002 para cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva, tendo em conta que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social em 2020 foi de 2,2 %, os coeficientes de revalorização são atualizados em 0,38%.
Coeficientes de revalorização das remunerações anuais em 2021
Para o cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2021, os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas são os constantes da tabela abaixo, aplicável às seguintes situações:
Aplicam-se em 2021 os coeficientes de revalorização de 2020
- valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais a considerar para a determinar a remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atualizados por aplicação do índice geral de preços no consumidor (IPC), sem habitação;
- cálculo do montante do reembolso de quotizações previsto no Código Contributivo (corresponde ao custo técnico das eventualidades de invalidez, velhice e morte, na proporção das quotizações pagas pelo beneficiário, sobre as remunerações que constituíram base de incidência contributiva, revalorizadas, nos termos legais, à data de apresentação do requerimento de reembolso);
- cálculo do montante da restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas previsto no Código Contributivo (corresponde à parte proporcional das respetivas obrigações contributivas sobre as remunerações que constituíram base de incidência contributiva, revalorizadas, nos termos legais, à data de apresentação do requerimento de restituição e após a dedução do valor das prestações já concedidas com base nas contribuições pagas);
- atualização das remunerações registadas relativamente a trabalhadores com retribuições em dívida;
- atualização dos rendimentos para efeitos de atribuição e renovação do CSI.
Para as remunerações registadas a partir de 1 de janeiro de 2002 que servem para calcular a pensão com base em toda a carreira contributiva, os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações anuais consta da tabela abaixo.
Os coeficientes de revalorização são atualizados em 0,38%.
Referências
Portaria n.º 169/2021 - DR n.º 151/2021, Série I de 05.08.2021
Decreto-Lei n.º 187/2007 - DR n.º 90/2007, Série I de 10.05.2007, artigo 27.º
Decreto Regulamentar n.º 3/2006 - DR n.º 26/2006, Série I-B de 2006-02-06, artigo 30.º
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, artigos 263.º, 269.º
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05.08.2021