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Criação de zonas livres tecnológicas


Entrou em vigor no dia 31 de julho o diploma que estabelece o regime e define o modelo de governação para a promoção da inovação de base tecnológica, através da criação de zonas livres tecnológicas (ZLT).

O Governo considera que é fundamental promover e dinamizar atividades de testes e experimentação de tecnologias, produtos, serviços e processos inovadores de base tecnológica assume um papel central na conceção, desenvolvimento, implementação e divulgação de novos produtos e sistemas de maior valor acrescentado e com impacto social e económico.

É através da experimentação em ambientes de elevada segurança que se determina a viabilidade de soluções inovadoras que respondam a necessidades identificadas e assegurem o desenvolvimento sustentável e socialmente equitativo, bem como de respostas regulatórias adequadas aos novos desafios tecnológicos.

Por outro lado, considera que este processo pode ter um impacto relevante na atração de talento e de empresas e operadores de âmbito internacional para Portugal.

Pretende-se aproveitar todas as oportunidades trazidas pelas novas tecnologias - desde a inteligência artificial, à Blockchain, passando pela bio e nanotecnologia, a impressão 3D, a realidade virtual, a robótica e a Internet das Coisas, e incluindo o Big Data e a rede 5G, entre outros.

Zonas livres tecnológicas

As ZLT são ambientes físicos para testes, geograficamente localizados, em ambiente real ou quase-real, destinadas à realização, pelos seus promotores, de testes de tecnologias, produtos, serviços e processos inovadores de base tecnológica, de forma segura, com o apoio e acompanhamento das respetivas entidades competentes.

O diploma determina as condições para a criação de ZLTs, com o objetivo de instalar, em Portugal, várias ZLT, cada uma delas especialmente vocacionada para determinadas tecnologias ou setores e que contribuam, assim, para a dinamização das regiões de Portugal alavancando as suas características específicas.

Será possível, dentro das ZLT, criar instrumentos específicos de experimentação, sob a forma de programas para a inovação ou instrumentos legais e regulamentares, que visam facilitar a realização de testes de tecnologias, produtos, serviços e processos.

Este diploma também define o modelo de governação das ZLT, sendo criada uma Autoridade de Testes que, sem prejuízo das competências próprias de outras entidades, tem a função de gerir e dinamizar, de forma centralizada, a Rede de ZLT que vierem a ser criadas.

 

Referências
Decreto-Lei n.º 67/2021 - DR n.º 147/2021, Série I de 30.07.2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2020 - DR n.º 78/2020, Série I de 21.04.2020

 

 

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30.08.2021​