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Diferimento de contribuições à Segurança Social


O Secretário de Estado da Segurança Social voltou a adiar o prazo para indicação pelos contribuintes da sua opção de pagamento para regularizar as contribuições de novembro e dezembro de 2020.

O prazo estabelecido terminou a 31 de julho e é agora mais uma vez prorrogado até 31 de dezembro de 2021.

O despacho produz efeitos a 31 de julho.

Estão abrangidos os trabalhadores independentes e entidades empregadoras dos setores privado e social classificadas como micro, pequena e média empresa, no âmbito do âmbito do regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020.

Inicialmente os interessados teriam de o fazer até final de fevereiro de 2021, tendo o prazo sido adiado para 31 de maio de 2021 e depois para 31 de julho.

A nova prorrogação deve-se aos impactos sofridos nos primeiros meses de 2021 e ao processo de regularização das contas correntes dos contribuintes, no sentido de serem refletidas as isenções e dispensas contributivas associadas às medidas extraordinárias de resposta à pandemia.

Assim, podem indicar até ao fim do ano, na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento qual dos prazos de pagamento pretendem utilizar no âmbito do diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a referentes a novembro e dezembro de 2020.

 

Referências
Despacho n.º 8275/2021 - DR n.º 162/2021, Série II de 20.08.2021

 

 

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10.08.2021​​​