Skip BreadcrumbHome / Fiscalidade / Escolas com novas regras em outubro: testagem , máscara e manuais escolares

Empresas

Escolas com novas regras em outubro: testagem , máscara e manuais escolares


A testagem no acesso às escolas vai continuar, bem como o uso de máscara.

Conforme se prevê no diploma que define as medidas no âmbito da situação de alerta entre 1 e 31 de outubro, no acesso aos estabelecimentos de educação, de ensino e formação profissional e de instituições de ensino superior, estudantes, visitantes e trabalhadores estão sujeitos à realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2.

Podem ainda realizar-se rastreios, tal como tem vindo a ser previsto.

Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de se sujeitarem a testes de despistagem da infeção por SARS-CoV-2 e, ainda no âmbito das medidas sanitárias, estão também dispensados da obrigação de apresentação de Certificado Digital COVID.

Uso de máscara

A obrigação de uso de máscara ou viseira é aplicável a maiores de 10 anos, em regra.

A exceção vai para os alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico, que estão obrigados a usar máscara, independentemente da idade.

O incumprimento constitui contraordenação, cuja coima se situa entre 50 e 100 euros para pessoas singulares, e entre 500 e 1.000 euros no caso de pessoas coletivas.

Podem também ser realizadas medições de temperatura corporal no controlo de acesso aos estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional.

Gratuitidade de manuais escolares

No início do ano letivo de 2021/2022 todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública têm acesso gratuito a manuais escolares, complementados por licenças digitais.

Contudo, não se aplica aos alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública abrangidos pelo projeto-piloto de desmaterialização dos manuais escolares, aos quais é garantido o acesso gratuito aos manuais em formato digital bem como a outros recursos didático-pedagógicos.

Os manuais em suporte físico são disponibilizados aos alunos pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante comprovativo de receção e compromisso de devolução assinado pelos respetivos encarregados de educação e efetiva devolução do manual nos casos em que no ano anterior o aluno tiver recebido manual gratuito.

Os encarregados de educação responsabilizam-se pelo eventual extravio ou deterioração do manual recebido, ressalvado o desgaste proveniente do seu uso normal, prudente e adequado, face ao tipo de uso e disciplina para que foram concebidos, estado em que foi recebido pelo aluno, idade do aluno e outras circunstâncias subjetivas e objetivas que tornem inexigível esta mesma responsabilidade.

Cada aluno tem direito a um único exemplar dos manuais adotados, por disciplina e por ano letivo, sempre que possível a partir da reutilização de manuais escolares recolhidos no ano anterior na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupamento que o tenha adotado.

  • Em cada agrupamento ou escola não agrupada é constituída uma bolsa de manuais escolares, composta pelos manuais utilizados pelos alunos no ano letivo anterior que se encontrem em estado de conservação adequado à sua reutilização;
  • manuais que sejam doados ou adquiridos pela escola ou agrupamentos de escolas para suprir necessidades do ano seguinte.

No início do ano letivo 2021/2022 prevê-se a distribuição gratuita de manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública.

O processo de faturação dos manuais adotados pelas escolas e no ensino particular e cooperativo com contrato de associação é centralizado no Instituto de Gestão Financeira da Educação, que emite os compromissos aos fornecedores e efetua o correspondente pagamento a estes.

 

Referências
Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021 - DR n.º 190/2021, 1º Supl, Série I de 29.09.2021

Informação da responsabilidade de LexPoint
© Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda
Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.

01.10.2021​