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Estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas


Foi aprovada a alteração ao regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas que está em aplicação desde janeiro, em conjunto com várias outras modificações ao Código da Estrada.

No entanto, aguarda-se a sua publicação em Diário da República para que entre em vigor.

A lei altera o Código da Estrada (CE) e o Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST).

Este regime foi alvo de críticas desde a sua entrada em vigor em 2020; em maio foram apresentados vários projetos de lei para a sua alteração.

Pretendia-se novas definições de aparcamento, acampamento e pernoita, e outras restrições em matéria de proteção de espaços naturais.

Atualmente, as coimas para quem estacione ou pernoite entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte situam-se entre 60 e 300 euros, ou de 120 a 600 euros no caso de pernoita ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000 ou áreas protegidas. Neste âmbito, as coimas não são alteradas, mas o horário da pernoita começará mais tarde.

As condições de estacionamento são alteradas e previstas novas coimas aplicáveis às infrações.

Novo registo em plataforma eletrónica

Destaca-se o novo registo em plataforma eletrónica das autorizações de pernoita e dos locais de descarga das águas sujas das autocaravanas.

O Governo deverá promover a regularização da autorização de pernoita no território que não seja zona protegida ou da Rede Natura 2000 quando não haja regulamento municipal.

Essa regularização está sujeita a registo diário em plataforma eletrónica gratuita que valida a geolocalização, guardando este registo por um período máximo de 60 dias.

A plataforma eletrónica deve também ser usada para o registo eletrónico da validação dos locais de descarga regular das águas sujas destes veículos.

O incumprimento do registo na plataforma leva ao agravamento em 50% da correspondente sanção.

Estacionamento de autocaravanas e coimas

Por um lado, o Código da Estrada altera a definição de estacionamento, passando a prever como estacionamento a imobilização de um veículo que não seja paragem nem seja motivada por circunstâncias próprias da circulação (como já se prevê) mas acrescenta-se com ou sem ocupantes.

Novas regras passam a prever:

A proibição do estacionamento de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos. Quem infringir é punido com coima de 60 a 300 euros.

O estacionamento de autocaravanas ou similares, nas mesmas condições que os demais veículos, devem respeitar, cumulativamente, as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito e as seguintes proibições, sob pena de coima de 30 a 150 euros:

  • prática de campismo e de quaisquer outras atividades a ela associadas na via e espaço público;
  • despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas de disposição final previstas para o efeito na legislação especifica aplicável;
  • ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana.

É também sancionado com coima de 30 a 150 euros quem infringir as regras de paragem e de estacionamento dentro das localidades.

Após a notificação das infrações realizada pela entidade com competência para o processamento da contraordenação, o infrator pode pagar voluntário da coima de imediato.

Este pagamento voluntário no momento da verificação da infração corresponde à liquidação da coima pelo mínimo, e pode ser realizado por todos os meios legalmente admitidos como forma de pagamento, devendo ser privilegiados os meios de pagamento eletrónico disponíveis.

Pernoita e aparcamento de autocaravanas

Passa a considerar-se pernoita, a permanência de autocaravana com ocupantes, entre as 22h (em vez de 21h) e as 7h.

Em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos POOC não é permitida nem a pernoita nem o aparcamento de autocaravanas ou similares, salvo locais expressamente autorizados para o efeito.

No restante território a pernoita de autocaravanas homologadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT):

  • está limitada a 48 horas no mesmo município, quando não haja regulamento municipal para a atividade, para autocaravanas;
  • não há qualquer limite de pernoitas em locais expressamente autorizados para o efeito.

Em caso de infração, as coimas continuam nos mesmos valores, entre 60 e 300 euros, e entre 120 e 600 euros no caso de pernoita ou aparcamento em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas nos POOC.

Após a notificação das infrações, o infrator pode também pagar voluntariamente e de imediato, no momento da verificação da infração, pelo mínimo, e por todos os meios legalmente admitidos como forma de pagamento, preferindo-se o pagamento eletrónico.

Regulamento de Sinalização de Trânsito

No Regulamento de Sinalização de Trânsito são atualizados os sinais de proibição e de informação.

Nos sinais de proibição, prevê-se um novo pictograma de autocaravana acrescido de painéis adicionais para identificação de proibição de utilização fora dos estacionamentos exclusivos de autocaravanas e respetivas restrições horárias, bem como das áreas de serviço para autocaravanas (C15a).

Nos sinais de informação, prevê-se um novo pictograma de autocaravana acrescido de painéis adicionais para identificação dos estacionamentos exclusivos de autocaravanas, das áreas de serviço para autocaravanas (H14e).

 

Referências
Decreto da Assembleia da República 165/XIV, de 22.07.2021
Código da Estrada, artigos 48.º e 50.º-A
Regulamento de Sinalização de Trânsito, artigos 24.º e 34.º



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06.08.2021​