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Facilidade "Exportação Segura 2021" prorrogada até 31 de dezembro


O Secretário de Estado das Finanças autorizou a prorrogação da vigência da Facilidade "Exportação Segura 2021" até 31 de dezembro deste ano, pelo que não terminará a 30 de junho como estava previsto, com ajustamento dos montantes de garantia afetos às seguradoras envolvidas.

O objetivo é manter as empresas portuguesas a beneficiar deste apoio excecional, desde logo para conseguirem a normalização das suas trocas comerciais externas, considerando os efeitos económicos da crise pandémica.

Trata-se da Facilidade de Garantia do Estado ao seguro de créditos para riscos comerciais de curto prazo em mercados da OCDE, criada conjuntamente pelos ministérios das finanças e da economia em junho de 2020, como Facilidade de Curto Prazo OCDE 2020 e, depois, em janeiro deste ano, alterada para e renomeada "Exportação Segura 2021".

A medida inserte-se no quadro adotado pela Comissão Europeia relativo a auxílios estatais de apoio à economia no contexto do surto de COVID -19, que permite retirar temporariamente os países da OCDE da lista dos países com riscos negociáveis ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo.

A Facilidade de Curto Prazo OCDE 2020 foi implementada através de Protocolos celebrados entre a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), em representação do Estado Português, e as quatro seguradoras a operar em Portugal no ramo dos seguros de crédito à exportação.

Assim, a "Exportação Segura 2021" terminaria a 30 de junho de 2021, mas vai continuar até ao fim do ano, sendo ajustados os montantes de garantia afetos a cada uma das seguradoras, nos termos dos protocolos acordados e a celebrar com as seguradoras, mantendo-se inalterados e em vigor os restantes termos e condições da Facilidade.

 

Referências
Despacho n.º 5669/2021 - DR n.º 111/2021, Série II de 09.06.2021
Despacho n.º 669/2021 - DR n.º 10/2021, Série II de 15.01.2021

 

 

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16.06.2021​