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Governo altera apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores


Foi aprovado ontem em Conselho de Ministros o diploma que regulamenta o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores e cria uma cláusula de salvaguarda no valor do apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhador.

Pretende-se alargar o número de beneficiários do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, passando a abranger as pessoas que tenham tido quebra de rendimento no primeiro trimestre de 2021, e garantir a inclusão dos trabalhadores independentes sem atividade aberta ou sem atividade em 2019.

Por outro lado, e para efeitos da condição de recursos, deixa de ser considerado o valor do património imobiliário, além da habitação própria, até 450 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) - 197 464,50 euros em 2021.

Os pedidos que se encontrem pendentes serão revistos de acordo com estes critérios, e nos casos em que exista deferimento, serão pagos os valores com retroativos a janeiro.

Por último, e no caso do apoio à redução da atividade, salvaguarda-se que será pago o valor correspondente à fórmula de cálculo original nos casos em que a aplicação da alteração aprovada no dia 7 de abril resulte no pagamento de um valor inferior.

 

Referências
Lei n.º 15/2021 - DR n.º 67/2021, Série I de 07.04.2021
Decreto-Lei n.º 6-E/2021 - DR n.º 10/2021, 2º Supl, Série I de 15.01.2021

 

 

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09.04.2021​​​