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Governo anuncia novas fases de desconfinamento


O Primeiro-Ministro anunciou hoje que Portugal vai ter duas novas fases de desconfinamento durante o mês de junho: uma entre 14 e 28 de junho, e outra entre 28 de junho e final de agosto.

De acordo com o anunciado, a matriz de risco que tem sido usada pelo Governo vai ser mantida, mas será introduzida uma diferenciação entre os territórios de baixa densidade, que ocupam mais de dois terços do território continental, e as restantes áreas do território continental, com maior densidade populacional.

De acordo com o Governo, a atual fórmula a partir dos 120 ou 240 casos por 100 mil habitantes a 14 dias penaliza os territórios de baixa densidade.

Assim, para corrigir a situação, os limiares máximos nos territórios de baixa densidade serão duplicados. Assim, estes territórios vão entrar em alerta quando têm mais de 240 casos (em vez dos atuais 120) ou 480 (em vez de 240).

Desconfinamento entre 14 e 28 de junho

A primeira nova fase de desconfinamento entra em vigor a 14 de junho e inclui:

  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias com as regras e lotação atuais até à meia-noite para admissão e 01h00 para encerramento;
  • Lotação completa nos transportes públicos onde só existem lugares sentados;
  • Lotação de dois terços nos transportes públicos onde existem lugares sentados e de pé;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos com lotação a 50%;
  • Fora das salas de espetáculos, lugares marcados e aplicação das regras de distanciamento definidas pela DGS;
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação e, fora de recintos desportivos, aplicar-se-ão regras a definir pela DGS.

Desconfinamento entre 28 de junho e finais de agosto

A segunda nova fase de desconfinamento entra em vigor a 28 de junho, estender-se-á até ao final de agosto e inclui:

  • Transportes públicos sem restrição de lotação;
  • Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
  • Escalões profissionais de desporto ou equiparados com outras regras a definir pela DGS, com lotação de 33% dentro dos recintos e com outras regras a definir pela DGS fora dos recintos.

A Direção-Geral de Saúde poderá exercer regras específicas para os recintos desportivos, designadamente a obrigatoriedade de testagem se considerar adequado.

Por outro lado, há restrições que continuarão em vigor durante este período: os bares e discotecas continuarão encerrados, as festas e romarias populares serão proibidas e casamentos, batizados e outros eventos de natureza familiar terão de respeitar uma lotação de 50% dos recintos.

Penalização para concelhos que excedam limiares máximos

Há penalizações para os concelhos que durante este período excedam os limiares máximos.

Assim, para os concelhos em territórios de baixa densidade que excedam os 240 casos por 100 mil habitantes em 14 dias e concelhos em territórios de alta densidade que excedam os 120 casos por 100 mil habitantes em 14 dias:

  • o teletrabalho será obrigatório quando as funções o permitirem,
  • a restauração estará aberta até às 22h30,
  • os espetáculos culturais respeitarão o mesmo horário, e
  • o comércio a retalho poderá estar aberto até às 21h00.

Se a taxa de incidência for superior a 240 casos por 100 mil habitantes a 14 dias (ou 480 no caso dos territórios de baixa densidade):

  • os restaurantes, cafés e pastelarias mantêm o horário de abertura até às 22h30 durante a semana e terão de encerrar até às 15h30 nos fins de semana e feriados,
  • os espetáculos culturais respeitarão o mesmo horário da restauração, e
  • os casamentos, batizados e outros eventos de natureza familiar terão uma lotação máxima de 25%.

A avaliação será semanal e a aplicação destas restrições só ocorrerá depois de uma ultrapassagem em semanas consecutivas destes limiares máximos.

 



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02.06.2021​​

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