Decorre em novembro o prazo para pagar:
- a segunda prestação de IMI, se o valor do imposto estiver entre os 100 e os 500 euros;
- a terceira prestação de IMI, se o valor do imposto a pagar for superior a 500 euros.
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual, que pode ser pago em pago em uma, duas ou três prestações, dependendo do valor do imposto a pagar.
Assim, até 100 euros, é pago numa única prestação, em maio.
Se o montante do imposto a pagar estiver entre 100 e 500 euros, é pago em duas prestações: em maio e novembro.
Se o imposto a pagar for superior a 500 euros, é pago em três prestações: em maio, agosto e novembro.
Se o valor do imposto a pagar é superior a 100 euros, pode sempre optar entre pagá-lo de uma só vez ou no plano de prestações referido.
Referências
Código do IMI, artigo 120.º
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25.10.2021