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IMI: prazos de pagamento em 2021


Está a decorrer o prazo para pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Saiba em quantas prestações poderá pagar este imposto.

Está a decorrer o prazo de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativo ao ano de 2020.

Os prazos aplicáveis são os seguintes:

Valor do imposto Prestação Prazo de pagamento
Igual ou inferior a 100 euros Uma Até 31 de maio
Superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros Duas Em maio e em novembro
Superior a 500 euros Três Em maio, agosto e novembro


O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, e é receita dos municípios onde os mesmos se localizam.

Deverá ter recebido por correio, até finais de abril, o documento de cobrança, que contém a discriminação dos prédios, das suas partes suscetíveis de utilização independente, do respetivo valor patrimonial tributário e da coleta imputada a cada município da localização dos prédios.

Se ainda não recebeu o DUC, pode solicitar uma segunda via em qualquer serviço de finanças, ou obtê-lo através do portal das finanças, na sua área pessoal, em

Início/Os Seus Serviços/Consultar/Imóveis/Notas Cobrança.

As taxas do imposto são as seguintes:

As taxas aplicáveis aos prédios urbanos podem ser elevadas, anualmente, ao triplo, quando de trate de prédios urbanos:

  • que se encontrem devolutos há mais de um ano, ou prédios em ruínas;
  • parcialmente devolutos, incidindo o agravamento da taxa, no caso dos prédios não constituídos em propriedade horizontal, apenas sobre a parte do valor patrimonial tributário correspondente às partes devolutas.

No entanto, no caso de prédios urbanos ou frações autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos, ou no caso de prédios em ruínas localizados em zonas de pressão urbanística (como por exemplo, em Lisboa), estão sujeitos ao seguinte agravamento, que substitui o agravamento referido supra:

  • a taxa aplicável aos prédios urbanos é elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10 %;
  • este agravamento tem como limite máximo o valor de 12 vezes a taxa referida.

Os municípios podem fixar uma redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto, no caso de imóvel destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar que coincida com o domicílio fiscal, em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeita, de acordo com a seguinte tabela:

Número de Dependentes a cargo Dedução Fixa (em euros)
1 20
2 40
3 ou mais 70


Pagamento com juros

Se pagar fora de prazo estabelecido no documento de cobrança, são devidos juros de mora.

A taxa atual aplicável em 2021 é de 4,705%.



Referências
Código do IMI
Aviso n.º 369/2021, de 07.01.2021
Lei Geral Tributária, artigo 44.º

 

 

 

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07.05.2021

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