IRS: Agregado familiar 
Estão a decorrer os prazos para verificar  e declarar composição do agregado familiar. Faça-o até dia 15 de fevereiro.
Verificar e declarar composição do agregado familiar 
  
    Até 19 de fevereiro, os sujeitos  passivos de IRS podem confirmar ou  alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos  pessoais relevantes, para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)  disponibilize o IRS Automático relativo  aos rendimentos de 2020, ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.    
Antes de começar, certifique-se que tem consigo os  NIFS e senhas de acesso ao portal das finanças para todos os membros do seu  agregado familiar.
    
Se  não tiver as senhas dos seus filhos, por exemplo, vá a:
     
  
    E  depois deve seguir os passos, e receberá em sua casa a senha no prazo de cinco  dias úteis.
    Relativamente  à alteração dos dados pessoais, esta  deve ser feita se o contribuinte verificar que os dados disponibilizados no  portal das finanças não correspondem à sua situação real em 31 de dezembro de 2020.
    Se  não for feita esta confirmação/alteração, a AT disponibilizará o IRS automático  com base nos dados da declaração do ano anterior.
    Deve  por isso entrar no Portal das finanças e clicar em serviços/ comunicar  agregado familiar.
    Clicando, terá de se  autenticar:
 
 
    Depois  de entrar, surge-lhe este menu:
     
 
     
Se  clicar em Consultar agregado familiar, vão surgir os NIFs das pessoas que  estão identificadas como pertencendo ao seu agregado familiar:
     
 
    Tem  de ter consigo os NIFs e as senhas dos membros do seu agregado familiar, para  poder autenticá-los.
Depois  de clicar em autenticar, vai aparecer o seguinte quadro, tendo de inserir o NIF  e a senha do contribuinte que quer autenticar como pertencendo ao seu agregado  familiar:
 
 
    Depois  de autenticar, surge o seguinte quadro:
     
 
    ATENÇÃO:
Neste processo, se não autenticar  todos os contribuintes que aparecem inicialmente associados ao seu agregado  familiar, deixam de constar do seu agregado:
 
 
Por  outro lado, se se casou ou alterou o seu estado para unido de facto, deve  selecionar «abrir modo edição», alterar  o estado civil e adicionar o cônjuge ou unido de facto. Quando terminar,  feche o modo edição. Depois terá de o autenticar como indicado:
 
 
 
 
 
Se o seu estado civil  for viúvo e o seu cônjuge tiver  falecido em 2020, deverá selecionar «adicionar cônjuge» e indicar o respetivo  NIF. No final selecione «fechar modo edição». 
Se pretender alterar a informação associada a um  dependente já existente, selecione «abrir modo edição» e preencha os campos,  atualizando a informação.  No final  selecione «fechar modo edição». 
 
 
Filhos em guarda conjunta (residência alternada de dependentes em guarda conjunta  estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades  parentais).
Os contribuintes que  tenham dependentes em guarda conjunta (exercício em comum das responsabilidades  parentais) em regime de residência alternada, estabelecida em acordo de  regulação do exercício das responsabilidades parentais, têm de comunicar essa  situação, pois esta é relevante para a atribuição da dedução fixa relativa a  dependentes.
Se não fizerem essa  comunicação no Portal das Finanças, a declaração automática disponibilizada  pela AT terá por base os elementos constantes da declaração de IRS do ano de  2019 e, na falta desta, assume-se que o contribuinte é não casado/unido de  facto e não tem dependentes.
Ou  seja, se houver alterações que não sejam comunicadas, o contribuinte não poderá  confirmar a declaração automática de IRS porque a mesma não corresponde à sua  real situação e terá de entregar a sua declaração de IRS nos termos gerais.
Assim,  se tiver no seu agregado familiar um  dependente em guarda conjunta, tem de verificar /indicar também o NIF do sujeito passivo com quem é  partilhada a guarda do dependente, qual o agregado que integra e o tipo de  residência (alternada ou não).
 
 
Introduzir  ou retirar dependentes do agregado familiar
Se  tiver de acrescentar mais dependentes, tem de selecionar Adicionar Dependente:
 
 
Se  por outro lado, pretender retirar  elementos do seu agregado familiar, depois de selecionar, tem de confirmar  a sua opção, e de seguida fechar o modo edição:
 
 
Depois de terminada a  validação de todos os membros do agregado familiar, pode concluir esta parte do  processo clicando em:
 
 
De  seguida vai aparecer-lhe este quadro:
 
 
Em  cima constam os NIFS das pessoas que fazem parte do agregado, e em baixo é-lhe  pedido que confirme ou altere os dados relativos à habitação permanente durante  o ano de 2020.
Se esta tiver alterado, tem de  selecionar o modo Abrir Modo Edição: 
 
 
Vai  aparecer-lhe este quadro, onde tem de verificar se todos os dados estão corretos,  e alterar o que for necessário, inclusive o tipo de habitação, artigo, fração,  distrito, concelho e freguesia.
 
	 
Tem  depois de selecionar o último campo, confirmando que se trata da morada do  agregado familiar em 2020 e seguidamente carregar no campo superior direito,  fechando o modo edição.
Só se todos os campos estiverem preenchidos com dados  válidos é que a aplicação lhe permite fechar o modo edição e avançar. 
 
 
Depois  de clicar em submeter, aparece este quadro:
Deverá  clicar em Obter comprovativo e guardar o documento em PDF.
 
 
 
 
 
  
 
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	21.01.2021