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IVA reduzido na venda de audiolivros


Uma editora de livros solicitou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que se pronunciasse sobre qual a taxa de IVA aplicável à venda de livros em formato áudio.

A AT considerou que a venda de livros (independentemente do suporte em que se encontrem, designadamente formatos em CD, DVD ou através do download dos ficheiros do audiolivro em plataformas de venda on-line), que versem sobre matérias de caráter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo desde que não contenham, de forma predominante, conteúdos de vídeo ou de música beneficiam, atualmente, da taxa reduzida de IVA (6% no território do continente).

Enquadramento

Uma sociedade anónima, que tem como principal atividade a edição e publicação de livros, além de vender livros em formato papel e também formato digital (ebook), iniciou recentemente a venda de livros em formato áudio

O áudio-book ou audiolivro consiste numa gravação do conteúdo de um livro existente em formato papel, narrado em voz alta, processo que habitualmente é efetuado num estúdio de gravação, sendo que a narração destes livros é efetuada por narradores profissionais, contadores de histórias, por vezes com variações de voz e eventualmente com a colocação de outros efeitos sonoros melhorando a narrativa que está a ser lida.

Essa gravação pode apresentar-se em suportes informáticos diversificados, sejam elas em CD´s, DVD´s ou mais recentemente através do download dos ficheiros do audiolivro em plataformas de venda on-line.

De acordo com a editora, o audiolivro "tem sido utilizado como forma de aumentar o gosto pela leitura, funcionando, também, como uma forma adicional de acesso ao livro tradicional por parte de deficientes físicos, nomeadamente, invisuais e disléxicos".

O Orçamento de Estado para 2019, alterou a verba 2.1 da Lista I anexa ao Código do IVA (CIVA), e a partir de 1 de janeiro de 2019, passou a ser aplicada a taxa reduzida de IVA de 6% aos livros, jornais e restantes publicações, independentemente do suporte em que se encontrem, físico ou eletrónico.

São excluídas da verba as publicações que consistam total ou predominantemente em conteúdos de vídeo ou música.

Assim, a venda de livros (independentemente do suporte em que se encontrem, designadamente formatos em CD, DVD ou através do download dos ficheiros do audiolivro em plataformas de venda on-line), que versem sobre matérias de caráter científico, educativo, literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo desde que não contenham, de forma predominante, conteúdos de vídeo ou de música beneficiam, atualmente, da taxa reduzida de IVA.

 

Referências
Informação Vinculativa, de 29.07.2021
Lista I anexa ao Código do IVA, verba 2.1
Lei n.º 71/2018 - DR n.º 251/2018, Série I de 31.12.2018

 

 

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18.08.2021​