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IVAucher: saiba em que consiste, que benefícios tem e como pode aderir


IVAucher: o que é

O Governo criou o programa IVAucher, que está em funcionamento desde dia 1 de junho.

O seu objetivo é dinamizar e apoiar três setores fortemente afetados pela pandemia - alojamento, cultura e restauração – e impulsionar o consumo privado.

Trata-se de um mecanismo que permite aos consumidores finais acumular o valor correspondente à totalidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor durante um outro trimestre, em consumos nesses mesmos setores.

O apuramento do valor correspondente ao IVA suportado pelos consumidores finais é efetuado a partir dos montantes constantes das faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira com o número de identificação fiscal do adquirente.

A adesão dos consumidores ao programa é livre, e não é necessário ter os impostos em dia para poder beneficiar deste programa.

Fases do IVAucher

O programa IVAucher tem caráter temporário, e decorre entre 1 de junho e 31 de dezembro de 2021.

Abrange as seguintes fases:

  • entre 1 de junho e 31 de agosto - apuramento do montante do benefício,
  • entre 1 de outubro e 31 de dezembro - utilização pelos consumidores do montante apurado na primeira fase.

O benefício consiste no valor do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) incorrido pelos consumidores na primeira fase, em aquisições de bens e serviços a comerciantes abrangidos pelo programa, tituladas por faturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Como funciona?

Entre 1 de junho e 31 de agosto, nas compras que fizer nos estabelecimentos aderentes, dos setores de restauração, alojamento e cultura constantes desta lista , terá de solicitar a fatura com o seu NIF (número de contribuinte/identificação fiscal).

Começa assim a acumular o valor do IVA de cada uma dessas faturas.

Qual o valor do benefício?

O valor que vai acumular corresponde ao total do IVA pago nessas aquisições.

Quais são os tipos de pagamento abrangidos?

Para poder acumular estes benefícios, não há exigência relativa aos meios de pagamento. Apenas tem de se certificar que o seu NIF consta da fatura.

Como é feito o apuramento do benefício?

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apura o valor de IVA suportado pelos contribuintes, através do E-fatura. Para esse efeito, soma os montantes de IVA que constam nas faturas emitidas entre 1 de junho e 31 de agosto nos setores de restauração, alojamento e cultura constantes desta lista

Apenas são consideradas as faturas, anulações de faturas e notas de crédito comunicadas à AT, cujo emitente tenha como CAE principal à data da comunicação um dos CAE desta lista, até ao final do prazo previsto para a comunicação de faturas, referente ao último mês abrangido pela fase de acumulação de benefício.

É ainda considerado provisoriamente no apuramento do montante de benefício o IVA constante de faturas com NIF, comunicadas através da leitura do código bidimensional (QR Code) facultativamente aposto pelo comerciante na fatura, sem prejuízo da necessidade de ser assegurada pela AT a associação entre essa fatura e os elementos comunicados pelos sujeitos passivos, para a sua consideração no apuramento do montante do benefício.

O montante de benefício provisório apurado é permanentemente atualizado até ao final da fase de acumulação do benefício e divulgado aos consumidores em aplicação informática da AT ou no Portal das Finanças, relativamente às faturas comunicadas à AT.

O montante definitivo de benefício é apurado pela AT e divulgado aos consumidores em aplicação informática da AT ou no Portal das Finanças, até 30 de setembro de 2021.

Este apuramento é feito para todos os contribuintes, independentemente de aderirem ou não ao programa IVAucher.

Como posso consultar o saldo do benefício?

O valor vai sendo atualizado até dia 31 de agosto e pode ser consultado em qualquer altura no Portal e-fatura, ou na respetiva App.

No seu acesso do portal das finanças, aparece-lhe este acesso, e deverá clicar em Saiba +

Se clicar, vai aparecer o seu saldo:

 

E se for recibo verde ou sujeito passivo de IVA, posso acumular estes benefícios?

Se for sujeito passivo de IVA ou sujeito passivo da categoria B de IRS, a acumulação do benefício depende da classificação que fizer das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes como fora do âmbito da sua atividade profissional, através de aplicação informática da AT ou do Portal das Finanças.

Esta classificação apenas produz efeitos no âmbito do programa «IVAucher» se efetuada até ao dia 24 do mês seguinte ao último mês abrangido pela fase de acumulação do benefício.

Como posso usar o benefício?

Quando o consumidor aderente efetue um pagamento, através do cartão associado à sua conta no IVAucher, em aquisições de bens e serviços realizadas às entidades referidas, parte do montante do pagamento é suportado através da utilização do benefício que esteja disponível, sendo o remanescente suportado pelo meio de pagamento do consumidor.

A parte do montante a suportar corresponde a 50% do valor do bem ou serviço, salvo se o montante do benefício disponível não for suficiente, caso em que a mesma não ultrapassa este montante.

A entidade operadora do sistema disponibiliza ao consumidor, no momento do pagamento, informação relativa ao montante suportado pelo Estado e ao montante da conta de benefícios, através da impressão desta informação no talão impresso pelo TPA/POS ou equivalente.

A AT disponibiliza em tempo real, em aplicação da AT ou no Portal das Finanças, o montante do benefício e respetivos movimentos.

Em princípio, o consumidor poderá utilizar este benefício também em compras feitas em plataformas digitais.

Se não usar o saldo, o que acontece?

Se não usar o total disponível no seu saldo, as faturas serão consideradas para efeitos de dedução à coleta prevista no Código do IRS.

Recordamos que à coleta do IRS é dedutível um montante correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de € 250 por agregado familiar, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à AT, nos seguintes setores de atividade:

  • Secção G, classe 4520 - Manutenção e reparação de veículos automóveis;
  • Secção G, classe 45402 - Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  • Secção I - Alojamento, restauração e similares, salvo se a fatura já tiver sido considerada para efeitos de dedução como despesa de educação;
  • Secção S, classe 9602 - Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
  • Secção M, classe 75000 - atividades veterinárias.
Secção P, classe 85510 (Ensinos desportivo e recreativo) e Secção R, classes 93120 (Atividades dos clubes desportivos) e 93130 (atividades de ginásio - fitness).

Como posso aderir?

Para aderir ao programa, deverá ir a https://www.ivaucher.pt/ e clicar em aderir:

Uma vez que é consumidor, vai aparecer-lhe este formulário para preencher:

Depois de preencher os dados

Depois de inserir o Código, surgirá o seguinte ecrã:

Deverá clicar em seguinte.

Será então encaminhado para o portal das finanças:

Depois de clicar em autenticar, aparecerá o seguinte:

Se não quiser continuar o processo, escolha a opção não autorizo

Para aderir, deverá escolher a opção autorizo.

Se o fizer, será reencaminhado novamente para o site do IVAucher, e aparecerá identificado em cima à direita:

É também informado de que tem de associar um cartão bancário ao programa:

Se clicar em associar cartão, aparece-lhe o formulário para inserir os respetivos dados:

Pode associar mais do que um cartão ao mesmo titular.

Referências
Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021 de 28.05.2021
Portaria n.º 119/2021 de 07.06.2021
Lei n.º 75-B/2020 de 31.12.2020, artigo 405.º


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05.07.2021

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