Skip BreadcrumbHome / Fiscalidade / Incêndios: limpeza de terrenos até fim de junho

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As freguesias identificadas em março como prioritárias para a fiscalização da gestão de combustível em 2021 são alvo de fiscalização até 30 de junho.

São prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível as freguesias identificadas no mapa e lista.

Consulte a lista aqui.

Uma imagem com mapa 

Fiscalização específica

A fiscalização de algumas zonas começou a 16 de maio e prolonga-se até 30 de junho, abrangendo os seguintes responsáveis e faixas:

  • proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa com as seguintes dimensões:
    - largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
    - largura definida no PMDFCI, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.
  • aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção definida no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face à perigosidade de incêndio rural de escala municipal, outra amplitude ser definida nos respetivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.
  • parques de campismo, nos parques e polígonos industriais, nas plataformas de logística e nos aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais é obrigatória a gestão de combustível, e sua manutenção, de uma faixa envolvente definida no PMDFCI com uma largura mínima não inferior a 100 m, competindo à respetiva entidade gestora ou, na sua inexistência ou não cumprimento da sua obrigação, à câmara municipal realizar os respetivos trabalhos, podendo esta, para o efeito, desencadear os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada.

Entre 1 e 30 de junho de 2021, são áreas prioritárias de fiscalização as faixas nos espaços florestais previamente definidos nos PMDFCI como de limpeza obrigatória pela entidade responsável:

  • pela rede viária: providencia a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10 m;
  • pela rede ferroviária: providencia a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante, contada a partir dos carris externos numa largura não inferior a 10 m;
  • pelas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em muito alta tensão e em alta tensão: providencia a gestão do combustível numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 m para cada um dos lados;
  • pelas linhas de distribuição de energia elétrica em média tensão: providencia a gestão de combustível numa faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 7 m para cada um dos lados;
  • pela rede de transporte de gás natural (gasodutos): providencia a gestão de combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 5 m para cada um dos lados, contados a partir do eixo da conduta.

Mantém-se a fiscalização a todo o tempo das regiões afetadas por incêndios nos últimos anos, além de outras:

  • os proprietários devem remover materiais queimados nos incêndios em áreas atingidas por incêndios florestais, e de forma a criar condições de circulação rodoviária em segurança; e
  • os materiais devem ser removidos numa faixa mínima de 25 metros para cada lado das faixas de circulação rodoviária.

A definição destas prioridades não isenta os agentes fiscalizadores de avaliar o cumprimento de todas as disposições previstas na legislação de gestão de fogos rurais, não limitando o seu âmbito de fiscalização às áreas e prazos que estão definidos.

 

Referências
Despacho n.º 3403/2021 - DR n.º 62/2021, Série I de 30.03.2021
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020 - DR n.º 115/2020, 1º Supl, Série I de 16.06.2020
Decreto-Lei n.º 124/2006 - DR n.º 123/2006, Série I-A de 28.06.2006



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04.06.2021