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Novo Portal Nacional de Fornecedores do Estado



Foi lançado um novo Portal Nacional de Fornecedores do Estado (PNFE).

Os fornecedores do Estado que estejam registados neste novo portal, terão a sua situação tributária e de segurança social verificada antes de cada pagamento que recebam por parte de uma entidade adjudicante no âmbito de um contrato público.

Por outro, lado ficam dispensados de entregar alguns documentos de habilitação por via do registo no novo Portal.

Alguns procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), por parte dos fornecedores, bem como a sua situação contributiva para efeitos de pagamentos em fase de execução contratual, podem fazer-se por via deste portal, desde que os fornecedores se registem.

Para já registo no PNFE não tem custos associados, mas vai ter; o montante vai ser definido em portaria.

O Portal apresenta três áreas de acesso:

  • Fornecedor do Estado: permite o registo de dados identificativos do fornecedor, a gestão de catálogos e a validação da habilitação;
  • Entidades Adjudicantes: onde é possível consultar e obter informação relevante relativa aos fornecedores do Estado;
  • Público em geral: de acesso livre e consulta de informação tornada pública pelos fornecedores do Estado.

 Informação, certidões e registo criminal de fornecedores

O novo portal está disponível desde 5 de novembro e é gerido pelo do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC); funciona através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública, e está ligado ao portal dos contratos públicos (Portal BASE), aos sistemas de informação das entidades detentoras de dados do Portal, às plataformas eletrónicas de contratação pública e plataformas de outras entidades públicas, o que inclui a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) Segurança Social.

A informação disponibilizada no Portal apenas pode ser utilizada para:

  • confirmação da habilitação dos adjudicatários, nos termos do CCP (por exemplo, a titularidade de alvará e certificado de empreiteiro de obras públicas) ou de outro procedimento de contratação que exija a apresentação dos mesmos documentos;
  • confirmação - antes de cada pagamento, e durante a execução do contrato - da situação tributária e contributiva regularizada do fornecedor do Estado, perante a AT e a Segurança Social, respetivamente.

A informação sobre o fornecedor é recolhida no registo e mediante seu consentimento expresso, e inclui nomeadamente, os aspetos documentos e informação:

  • certificado de registo criminal para efeitos da idoneidade do fornecedor e dos respetivos titulares do órgão de administração, direção ou gerência, para efeitos de impedimentos, relativamente à situação criminal;
  • informação sobre a sua distribuição geográfica, nomeadamente as localidades onde tenha representações;
  • Códigos CPV dos principais bens, serviços e obras;
  • endereços de correio eletrónico e de site.

Em consequência, são possíveis os seguintes procedimentos por via digital:

  • a verificação mais rápida dos impedimentos à contratação e da situação tributária e contributiva dos fornecedores: as pessoas singulares e coletivas de ficam dispensadas de entregar os documentos comprovativos da sua situação tributária e contributiva junto das entidades adjudicantes, desde que se registem no portal;
  • dispensa de apresentar os documentos previstos para pagamento de faturas para os fornecedores registados;
  • procedimentos de verificação mais rápidos: os procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no CCP, bem como da confirmação da situação tributária e contributiva dos fornecedores para efeitos de pagamentos relacionados com contratos públicos ficam mais rápidos por se realizarem com meios digitais;
  • a construção de um futuro catálogo de fornecedores do Estado, por tipo de bens, serviços ou obras a realizar; o objetivo é estruturar esse catálogo de fornecedores sendo os dados disponibilizados da responsabilidade das entidades detentoras e do respetivo fornecedor do Estado, que os devem manter permanentemente atualizados.

A autenticação de acesso ao PNFE pelos Fornecedores é realizada através do acesso à Autoridade Tributária (NIPC e password do Fornecedor), assim sendo qualquer pessoa que tenha o NIF e password da AT atribuídas à empresa pode aceder.

Mantêm-se obrigações de declarações sob compromisso de honra

Apesar deste registo no PNFE os fornecedores mantêm a obrigação de cumprir vários procedimentos de formação de contratos públicos.

Assim, por exemplo, não está dispensada a apresentação das declarações sob compromisso de honra para utilização pelos Fornecedores no âmbito da participação em procedimentos de formação de contrato público (Anexos I e II do CCP) embora sejam disponibilizados os modelos eletrónicos dessas declarações.

O mesmo se aplica no âmbito dos regimes dos contratos públicos nas Regiões Autónomas.

 

Referências
Código dos Contratos Públicos, artigos 55.º, 81.º


 

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