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Plataformas digitais, trabalho precário, estágios remunerados


O Governo aprovou na semana passada em Conselho de Ministros uma proposta de lei com várias medidas legislativas relativas à agenda do trabalho digno.

De acordo com declarações da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, trata-se do resultado de um trabalho iniciado em julho de 2020 e que cumpre diversos objetivos vistos como prioritários no mercado de trabalho face aos desafios e fragilidades que foram identificados durante a pandemia.

São quatro as áreas fundamentais:

  • combate à precariedade,
  • conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar,
  • dinamização da contratação coletiva, e
  • regulação de novas formas de trabalho associadas às plataformas digitais.

A ministra destacou as seguintes medidas:

  • alargamento da compensação para 24 dias por ano em cessação de contrato a termo ou termo incerto (atualmente é de 18 dias);
  • reposição dos valores de pagamento de horas extraordinárias em vigor até 2012 a partir das 120 horas anuais (primeira hora em dias úteis: acréscimo de 50%; a partir da segunda hora: 75%; dias de descanso e feriados: 100%) Até 120 horas, mantém-se regime atual;
  • nos contratos públicos superiores a 12 meses, os contratos de trabalho devem ser permanentes em contratos com menos de 12 meses, os contratos de trabalho devem ter pelo menos a duração do contrato;
  • alargar o princípio do tratamento mais favorável às situações de teletrabalho e trabalho através de plataformas.

Foram ainda anunciadas outras medidas.

Assim, e relativamente ao trabalho temporário, propõe o Governo que:

  • as regras que impedem sucessão de contratos de utilização também se aplicam a empresas do mesmo grupo;
  • a integração dos trabalhadores na empresa utilizadora quando o trabalhador tenha sido cedido por Empresa de Trabalho Temporário (ETT) não licenciada;
  • ao fim de 4 anos de cedências temporárias pela ETT ou outra do mesmo grupo, ETT são obrigadas a integrar trabalhadores nos seus quadros;
  • o número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário é reduzido de 6 para 4 contratos.

No que respeita ao combate ao falso trabalho independente e ao recurso injustificado a trabalho não permanente, o Executivo propõe:

  • a proibição de recurso a "outsourcing" durante 12 meses após despedimento coletivo ou por extinção dos postos de trabalho;
  • o alargamento da norma da sucessão de contratos a termo à admissão de novos trabalhadores na mesma atividade profissional (e não apenas ao mesmo objeto ou posto de trabalho);
  • reforçar o poder da ACT na conversão de contratos a termo em contratos sem termo.

Relativamente a plataformas digitais:

  • Propõe a presunção da existência de contrato de trabalho com operadores de plataformas quando se verifiquem indícios de relação entre plataformas e prestador de atividade e entre este e os clientes;
  • dever de informação e transparência com ACT, trabalhadores e seus representantes, sobre critérios de algoritmos e mecanismos de inteligência artificial utilizados.

No que respeita à contratação coletiva, o Governo propõe:

  • renovar até 2024 a suspensão dos prazos de sobre vigência das convenções coletivas já em vigor, para prevenir vazios de cobertura na sequência da pandemia
  • reforçar a arbitragem necessária, permitindo que qualquer das partes suspenda a caducidade das convenções, prevenindo vazios negociais;
  • condicionar o acesso a apoios e incentivos públicos à existência de contratação coletiva dinâmica
  • alargar contratação coletiva aos trabalhadores em outsourcing que trabalhem mais de 60 dias na empresa e aos trabalhadores independentes economicamente dependentes (TIED)

As medidas propostas relativamente à conciliação entre trabalho e vida pessoal e familiar são as seguintes:

  • majoração dos valores de licenças em caso de maior partilha entre os dois progenitores e duplicar o tempo de licença quando seja gozada em tempo parcial a partir dos 120 dias;
  • alargamento da necessidade de autorização expressa do trabalhador para realização de bancos de horas e regimes de adaptabilidade aos trabalhadores com filhos entre os 3 os 6 anos caso se demonstre impossibilidade do outro progenitor
  • acesso, em situações de adoção, à licença exclusiva do pai e ao respetivo subsídio, e possibilidade de gozo de 30 dias de licença na fase de transição ou entrega da criança

Para combater o trabalho não declarado, o Governo propõe:

  • criminalizar o trabalho totalmente não declarado, com prisão até 3 anos ou multa até 360 dias
  • assegurar que há sempre lugar a contraordenação, mesmo em caso de regularização voluntária de trabalho não declarado, para desincentivar o recurso a esta modalidade;
  • a presunção da existência da prestação de trabalho quando não tenha sido declarada à Segurança Social alarga-se para os 12 meses anteriores;
  • tornar permanente o dever de registo diário dos trabalhadores cedidos ou colocados por outras empresas em explorações agrícolas e estaleiros de construção civil.

Para proteger jovens trabalhadores-estudantes e estagiários, propõe:

  • aumento da bolsa de estágio IEFP para licenciados para 878 euros;
  • eliminar a possibilidade de pagar a estagiários menos que o previsto no Código de Trabalho (80% RMMG), prevista em diploma de 2011;
  • estágios remunerados sem apoio IEFP conferem acesso a regime de proteção social equiparado ao trabalho por conta de outrem;
  • garantir que os trabalhadores-estudantes e jovens a trabalhar em férias ou interrupções letivas com rendimento do trabalho não superior a 14 RMMG mantêm direito a abono de família e ação social.

Propõe também o reforço dos poderes da Autoridade das Condições de Trabalho (ACT) e a simplificação administrativa:

  • propõe tornar permanente o poder da ACT de suspender processos de despedimento com indícios de irregularidade;
  • pretende permitir notificações eletrónicas, inquirição de testemunhas por videochamada,
  • quer também a aplicação de um processo especial mais ágil nos casos cuja verificação depende unicamente de cruzamento de informação através de base de dados;
  • pretende criar a comunicação automática da admissão de trabalhadores estrangeiros pela Segurança Social à ACT, dispensando comunicação obrigatória das empresas à ACT.

Relativamente à contratação pública e ao acesso a apoios públicos, de acordo com a proposta governamental, apenas pode aceder a apoios públicos, incentivos financeiros e fundos comunitários quem cumpra as normas laborais. Propõe também que seja feita uma majoração de apoios públicos e incentivos para empresas com contratação coletiva recentemente assinada ou regularmente revista (contratos celebrados ou renovados inferiores a 3 anos).

O Governo pretende ainda que as entidades públicas podem passar a exigir, nomeadamente nos setores em que os custos de trabalho são determinantes para formação do preço, elementos sobre a estrutura de custos de trabalho e o cumprimento de obrigações decorrentes da lei ou convenções coletivas.

Relativamente aos cuidadores informais, o Governo pretende criar uma licença de 5 dias para cuidadores informais não principais reconhecidos.

Quer ainda que seja concedido o direito a faltar 15 dias, sem perda de direitos exceto retribuição, aos cuidadores informais não principais reconhecidos por necessidades da pessoa cuidada (familiar até 4.º grau em linha reta e colateral).

De maneira a proteger os cuidadores informais, o Executivo quer ainda introduzir garantias especiais em matéria de despedimentos e garantir o acesso a regimes de trabalho flexíveis e teletrabalho aos cuidadores informais não principais reconhecidos.

 

 

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25.10.2021