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Receita em papel continua até junho de 2022


As novas regras da receita sem Papel foram adiadas mais uma vez; só a partir de 30 de junho de 2022 começam a ser aplicadas aos médicos referenciados pelas Ordens dos Médicos e dos Dentistas como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica e a precisar de formação.

Com a desmaterialização total da receita, a prescrição por via manual deveria ter passado a ser excecional; a receita em papel apenas poderia ser usada na prescrição de medicamentos em três casos:

  • em situações de falência do sistema informático;
  • em situações de indisponibilidade da prescrição através de dispositivos móveis;
  • nas situações em que o utente não possa receber a prescrição desmaterializada ou de a materializar.

E a nova regra não seria logo aplicável aos prescritores que se encontrassem devidamente referenciados pelas respetivas Ordens Profissionais como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica, que teriam até 31 de março de 2020 para se adaptar e receber formação adequada pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

Atendendo aos constrangimentos provocada pela COVID-19, esta possibilidade foi adiada por duas vezes e passou para 30 de junho de 2021.

Com os constrangimentos processuais, procedimentais e organizacionais resultantes da pandemia não foi possível à SPMS concretizar todas as ações de formação pelo que, uma nova portaria do Secretário de Estado da Saúde permite que os médicos referenciados como inadaptados aos sistemas de prescrição eletrónica possam continuar a prescrever em papel até 30 de junho de 2022.

 

Referências
Portaria n.º 161/2021 - DR n.º 143/2021, Série I de 26.07.2021
Portaria n.º 390/2019 - DR n.º 208/2019, Série I de 29.10.2019, artigo 3.º n.º 1

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05.08.2021