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Reembolsos de IRS e IBAN atualizado


A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que já disponibilizou no Portal das Finanças as liquidações relativas ao IRS de 2020 que estão em tratamento.

Estas liquidações encontram-se neste estado porque por algum motivo o contribuinte não indicou o IBAN na declaração de IRS ou porque o IBAN indicado não se encontra válido.

Os contribuintes com liquidações nessas condições podem receber o seu reembolso por transferência bancária, reduzindo assim o prazo de pagamento, que pode ser efetuado até 31 de agosto.

Para esse efeito devem indicar ou alterar o seu IBAN no cadastro da AT:

 

Se a informação do IBAN é válida, pode ter de autorizar receber o reembolso nessa conta bancária, através de autenticação no Portal das Finanças, na opção:

Cidadãos > Serviços > Situação Fiscal-Pagamentos > Reembolsos.

Por último, se a liquidação pertencer a um agregado familiar, a autorização para a utilização do IBAN de cadastro, para o pagamento do reembolso de IRS 2020, tem de ser efetuada por ambos os titulares de rendimentos com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças.



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02.06.2021​​​