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Retomado pagamento de execuções fiscais
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) estabeleceu que a retoma do pagamento das prestações de planos prestacionais para dividas tributárias em execução fiscal aprovados antes de 1 de janeiro de 2021, bem como dos planos prestacionais relativos às dívidas tributárias respeitantes a factos tributários ocorridos entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021 e às dividas tributárias e dívidas de contribuições mensais devidas à Segurança Social vencidas no mesmo período, pode ocorrer até ao final do mês de junho de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Trata-se de uma medida que decorre da necessidade de mitigar os efeitos da cessação da suspensão das execuções fiscais, à semelhança do sucedido no ano de 2020.
Nessa altura foi estabelecido um período de carência com termo no segundo mês seguinte à cessação da suspensão das execuções fiscais.
Referências
Despacho 174/2021-XXII, SEAAF, de 31.05.2021
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01.06.2021