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Segurança social: novas regras para independentes e subsídio de doença


Foram atualizadas várias regras com a nova situação de alerta que entra em vigor dia 1 de outubro. Estão definidos os termos da revisão anual das declarações dos trabalhadores independentes e da gratuitidade dos manuais escolares no ano letivo de 2021/2022, bem como o prazo de vigência do subsídio de doença por COVID-19.

Revisão anual das declarações dos trabalhadores independentes

No ano de 2022, os serviços da segurança social procedem à revisão anual das declarações relativas a 2021 conjuntamente com a revisão anual das declarações relativas a 2019 e 2020.

O pagamento de contribuições resultante da revisão anual das declarações relativas a 2019, 2020 e 2021 é considerado, para todos os efeitos, como efetuado fora do prazo a partir da data em que é considerado fora do prazo o pagamento de contribuições resultante da revisão anual das declarações relativas a 2021.

Subsídio de doença

As regras sobre o subsídio de doença vigoram até 31 de dezembro de 2021.

Assim, a atribuição do subsídio por doença não está sujeita a período de espera nas situações de doença por COVID-19 dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social.

A atribuição de subsídio de doença corresponde a 100% da remuneração de referência líquida e tem o limite máximo de 28 dias, ao qual é descontado o período de espera quando aplicável.

Para efeitos de atribuição do subsídio, o médico avalia a situação de doença no máximo a cada 14 dias, atestando a data de início e a data de fim da situação de doença.

 

Referências
Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021 - DR n.º 190/2021, 1º Supl, Série I de 29.09.2021
Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - DR n.º 190/2021, 1º Supl, Série I de 29.09.2021



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01.10.2021​