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Calendário fiscal: alteração de obrigações declarativas e de pagamento


Têm sido alteradas várias datas relativas a entrega de declarações e pagamentos de IVA.

Assim, as faturas em PDF são aceites como faturas eletrónicas, para todos os efeitos fiscais, até 31 de dezembro.

Relativamente ao IVA:

  • a declaração periódica do IVA de junho e a referente ao segundo semestre de 2022 pode ser entregue até 31 de agosto;
  • é adiado de 31 de agosto para 6 de setembro o prazo para pagamento do IVA devido à Autoridade Tributária relativo ao mês de junho ou ao segundo semestre de 2022;
  • o prazo para a preparação e/ou entrega à Autoridade Tributária do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência, quando obrigatória, terminava a 15 de julho e passa para 15 de setembro. 

Por outro lado, o prazo de entrega das declarações periódicas passa agora a ocorrer no dia 20 do segundo mês seguinte ao período mensal ou trimestral respetivo (anteriormente, dia 10 ou 15 desse mês, respetivamente).

O prazo de entrega do IVA à AT passa também para o dia 25 do segundo mês seguinte ao período mensal ou trimestral corresponde (anteriormente ocorria no dia 15 ou 20 desse mês, respetivamente).

A partir de 1 de janeiro de 2023:

  • o prazo de comunicação mensal das faturas à AT passa do dia 12 para o dia 5 do mês seguinte;
  • as entidades não residentes que tenham requerido número de IVA português para aqui cumprirem as respetivas obrigações em sede de IVA passam a ter de comunicar mensalmente à AT os elementos das faturas que tenham emitido no mês anterior.



 

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19.07.2022