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Coeficientes de desvalorização


O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais atualizou os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2021 cujo valor deva ser atualizado nos termos do Código do IRC e do Código do IRS.

A correção monetária em causa permite calcular o valor do ganho ou perda - a mais ou menos-valia, respetivamente - obtidos com a venda, sendo este o valor determinante para o apuramento do imposto a pagar.

Aos bens alienados em 2021, aplica-se a seguinte tabela:

Ano de aquisição Coeficiente de desvalorização aplicável
Até 1903 4 789,00
1904 a 1910 4 458,00
1911 a 1914 4 275,72
1915 3 804,08
1916 3 113,66
1917 2 485,63
1918 1 773,42
1919 1 359,13
1920 898,05
1921 585,95
1922 433,94
1923 265,56
1924 223,55
1925 a 1936 192,68
1937 a 1939 187,12
1940 157,46
1941 139,85
1942 120,74
1943 102,82
1944 a 1950 87,27
1951 a 1957 80,07
1958 a 1963 75,29
1964 71,96
1965 69,3
1966 66,23
1967 a 1969 61,93
1970 57,35
1971 54,58
1972 51,03
1973 46,39
1974 35,58
1975 30,4
1976 25,46
1977 19,51
1978 15,28
1979 12,06
1980 10,87
1981 8,89
1982 7,38
1983 5,91
1984 4,58
1985 3,84
1986 3,47
1987 3,18
1988 2,86
1989 2,57
1990 2,3
1991 2,03
1992 1,87
1993 1,73
1994 1,65
1995 1,58
1996 1,54
1997 1,52
1998 1,47
1999 1,45
2000 1,42
2001 1,33
2002 1,28
2003 1,24
2004 1,22
2005 1,2
2006 1,16
2007 1,14
2008 1,1
2009 1,12
2010 1,1
2011 1,06
2012 a 2015 1,03
2016 1,02
2017 1,01
2018 a 2020 1

 

Referências
Portaria n.º 220/2020, de 21.09.2020
Código do IRS, artigo 50.º
Código do IRC, artigo 47.º

 

 

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17.01.2022