Este ano pode não efetuar o primeiro pagamento especial por conta (PEC), cujo prazo decorre até 31 de março de 2022.
O Secretário de Estado Adjuntos e dos Assuntos Fiscais emitiu um despacho que vem determinar que os contribuintes podem não efetuar o primeiro pagamento especial por conta (PEC) no âmbito do IRC em março, ou, se o fizerem mais tarde fora de prazo, não lhes será aplicado qualquer ónus ou encargo.
De acordo com as regras em vigor, o PEC deve ser pago até 31 de março e 31 de outubro.
O Governo pretende eliminar o PEC em 2022, conforme constava da proposta do Orçamento do Estado para 2022 da sua autoria.
Embora esta proposta tenha sido reprovada pelo Parlamento, o Governo pretende voltar a incluí-la na proposta de Orçamento que vai apresentar depois de tomar posse como XXIII Governo.
No entanto, como a aprovação desta medida, mesmo sendo incluída na nova proposta orçamental, e a sua entrada em vigor, nunca poderá ocorrer antes da data-limite de realização do 1.º pagamento - 31 de março -, e de forma a permitir que os contribuintes possam beneficiar desta medida que permite apoiar a tesouraria das micro, pequenas e médias empresas, o SEAAF determinou que:
- relativamente ao IRC aplicável no ano de 2022, os sujeitos passivos podem não proceder à entrega do 1.º PEC;
- se não for aprovada a sua eliminação no Orçamento do Estado para 2022, a totalidade do montante não entregue pode ser regularizado, sem ónus ou encargos, na data-limite respeitante ao 2.º PEC – 31 de outubro.
Referências
Despacho SEAAF n.º 92/2022-XXII, de 14.03.2022
Proposta de Lei 116/XIV/3 [Governo], de 11.10.2021, artigo 274.º
Código do IRC, artigo 93.º
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22.03.2022