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Adiados prazos declarativos no IRS


O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) adiou, até 27 de fevereiro, o prazo o cumprimento de várias obrigações fiscais, cujo prazo terminou dia 15.

Foram assim adiados os seguintes prazos:

  • alterações no agregado familiar,
  • comunicação de frequência de estabelecimento de ensino de dependente com rendimentos,
  • afetação de despesas e de imóveis à atividade do sujeito passivo,
  • comunicação relativa a contratos de arrendamento de longa duração.

 

Todas estas obrigações declarativas tinham como prazo final o dia 15 de fevereiro, e podem agora ser cumpridas sem penalidades até ao dia 27 de fevereiro.

De acordo com o SEAF, esta decisão justifica-se por dois fatores: os constrangimentos informáticos pontuais que se verificaram no Portal das Finanças, e a criação de condições para que os contribuintes possam comunicar adequadamente aquelas informações, permitindo-lhes também fazer uma correta e atempada liquidação do IRS.

 

 

Referências
Despacho SEAF 51/2023-XXIII, de 15.02.2023
Código IRS, artigo 22.º, 58.º-A n.º 6, 12.º n.º 10, 31.º n.º 15 a) e b)
Portaria n.º 110/2019 - DR n.º 73/2019, Série I de 12.04.2019, artigo 2.º a) e b)

 

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17.02.2023