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Apoios para carregadores de veículos elétricos em condomínios


O Incentivo pela Introdução no Consumo no Consumo de Veículos de Emissões Nulas publicado recentemente consagra de novo a atribuição de apoios para a instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E.

Os valores e limites deste incentivo são os seguintes:

  Valor (em euros) Limites

Carregadores para veículos elétricos

 

270 incentivos, 80% do PVP (incl. IVA) do Posto de carregamento, até 800€ + 80% do PVP (incl. IVA) da instalação elétrica;

Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular

- Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de pessoas coletivas ou grupo de pessoas

PVP - preço de venda ao público


Incentivo

O incentivo relativo a carregadores para veículos elétricos é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 80 % do valor de aquisição do carregador, incluindo o IVA, até ao máximo de 800 € (oitocentos euros) por carregador, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80 % do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo o IVA), até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento.

O incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 (dez) carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega).

Para obter o incentivo, é exigido que o carregador fique ligado à Rede Mobi.E, constituindo –se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E.

O incentivo inclui o pagamento, pelo Fundo Ambiental, da Tarifa da Entidade Gestora da Mobilidade Elétrica (EGME) aos Detentores de Pontos de Carregamento (DPC), instituída nos termos do Regulamento da Mobilidade Elétrica por um período de 24 meses a contar da data de aprovação do incentivo.

O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no consumo do veículo do candidato, ou instalação de ponto de carregamento de veículos elétricos e respetiva ligação à Rede Mobi.E, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

Candidaturas

Podem candidatar-se:

  • Máximo 1 incentivo por condómino, no caso de pessoa singular;
  • Máximo 10 incentivos por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega) candidato no caso de pessoas coletivas ou grupo de pessoas

Documentos exigidos

Documentos e outros elementos necessários para efetuar candidatura:

- Relativos ao beneficiário:

  • identificação ( número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou, em alternativa, o documento com os dados do Cartão de Cidadão - Dados de Identificação Civil e N.º de Identificação Fiscal -, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao
  • No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e cópia de documentos de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, ou em alternativa o documento com os dados do Cartão de Cidadão - Dados de Identificação Civil e N.º de Identificação Fiscal - exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao  dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);
  • Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);
  • IBAN  (International Bank Account Number)

- Relativos ao posto de carregamento:

- fatura de aquisição do carregador e respetivo recibo, com data posterior a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato;

- fatura de instalação, emitida por técnico certificado, e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2023, em nome do candidato e onde constem o local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico responsável.

- Comprovativo de ligação do carregador à rede Mobi.E.

As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.

Apresentação do pedido

O pedido de atribuição de incentivo deve ser apresentado através do formulário que vai ser disponibilizado no site do Fundo Ambiental.

O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora.

Reconhecimento do direito ao incentivo

O reconhecimento do direito ao incentivo é efetuado pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental, através da atribuição do número sequencial da unidade de incentivo correspondente, na sequência de ordem da data e hora de submissão do pedido de atribuição de incentivo.

O limite de incentivos a atribuir nesta categoria é de 270 incentivos ou 500 000 euros.

O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, do reconhecimento do direito ao incentivo, contendo a indicação dos números sequenciais atribuídos.

Caso o pedido seja indeferido, o requerente é notificado dessa decisão pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental.

Pagamento do incentivo

O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificada no processo de submissão, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.

Os beneficiários têm de manter a posse do veículo por um período mínimo de 24 meses a contar da data de aquisição, e não podem exportar os veículos apoiados.

Referências
Despacho n.º 5126/2023 de 03.05.2023



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10.05.2023

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