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Faturas e inventários em 2024


Vigoram desde dia 1 de janeiro várias medidas que se refletem nas obrigações relativas à comunicação de faturas e de inventários, que deve conhecer.

Faturas em PDF

As faturas em pdf continuam a ser consideradas válidas para efeitos fiscais até dia 31 de dezembro de 2024. São consideradas faturas eletrónicas.

Este prazo tem vindo a ser prorrogado sucessivamente pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, mas este ano a medida foi consagrada pela Lei do Orçamento do Estado para 2024.

Continua assim suspensa a obrigatoriedade de ter implementada uma assinatura digital qualificada para poder emitir esses documentos, o que apenas se aplicará a 1 de janeiro de 2025.

Já o prazo de obrigação de faturação eletrónica é alargado até 31 de dezembro de 2024 para as micro, pequenas e médias empresas, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.

Comunicação de faturas

Em 2024 terá de enviar o ficheiro SAFT até ao dia 5.

Aplica-se à comunicação da não emissão de faturas ou outros documentos o mesmo prazo, ou seja, também pode ser efetuada até ao dia 5 do mês seguinte ao mês a que respeita.

Comunicação dos Inventários

O prazo para submeter o inventário relativo a 2023 termina no dia 31 de janeiro.

Ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários:

  • todos os sujeitos passivos, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2023;
  • os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024

 

 

Referências
Lei n.º 82/2023 de 29.12.2023, artigo 284.º
Despacho n.º 8/2022-XXIII, SEAF, de 13.12.2022

 

 

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25.01.2024​