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Novos veículos zero emissões CO2 em 2035


As normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 para novos veículos ligeiros de passageiros e comerciais vão ser revistas, para uma maior contribuição para o objetivo de neutralidade climática da União Europeia (UE).

O novo diploma altera o regulamento de 2019 que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros novos.

Está a ser definida uma nova metodologia de avaliação das emissões de CO2 ao longo de todo o ciclo de vida de um veículo e alinhados os valores-limite de emissão com as emissões em condições reais.

O Parlamento Europeu aprovou os mais recentes objetivos de redução das emissões de CO2 para os esses veículos, que integram o pacote Objetivo 55, resultante do acordo com o Conselho conseguido em outubro do ano passado. No âmbito deste pacote Objetivo 55, a Comissão tinha apresentado em julho de 2021 uma proposta legislativa de revisão das normas de desempenho.

Na sequência da votação final em sessão plenária esta semana, o regulamento vai ser formalmente aprovado pelo Conselho e entrará em vigor depois de publicado no Jirnal Oficial da UE.

O novo regulamento define o calendário e metas para chegar a emissões nulas de CO2 em 2035; a frota da UE deve reduzir em 100% as emissões de CO2 produzidas pelos novos carros e furgonetas relativamente a 2021.

Assim, para 2023 são fixados objetivos intermédios de redução:

  • redução em 55% para os automóveis de passageiros;
  • redução em 50% para os veículos comerciais ligeiros.

Incentivo

Os fabricantes que vendem mais veículos com nível nulo ou baixo de emissões (entre 0 e 50 g CO2/km, como veículos elétricos e híbridos recarregáveis com bom desempenho) são recompensados com objetivos de redução das emissões de CO2 mais baixos, através do atual mecanismo de incentivo.

Este mecanismo será ajustado às tendências de vendas esperadas.

O incentivo será eliminado em 2030.

Entre 2025 a 2029, o valor de referência das vendas de veículos com nível nulo ou baixo de emissões é fixado em 25% para novos automóveis de passageiros e em 17% para novos veículos comerciais ligeiros.

 

Isenções e derrogações

No âmbito do novo regulamento os fabricantes que matriculam menos de 1000 novos veículos por ano estão isentos.

Até ao final de 2035 poderá ser concedida uma derrogação aos fabricantes de pequenos volumes de produção num ano civil (1000 a 10 000 novos automóveis de passageiros ou 1000 a 22 000 novos veículos comerciais ligeiros).

 

Calendário de implementação

Até 2025 a Comissão apresenta uma metodologia para avaliar e comunicar dados sobre as emissões de CO2 ao longo de todo o ciclo de vida dos automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros vendidos no mercado da UE, acompanhados, se for caso disso, de propostas legislativas.

Até dezembro de 2026, a Comissão acompanhará a diferença entre os valores-limite de emissão e os dados relativos ao consumo de combustível e de energia em condições reais, apresentará um relatório sobre uma metodologia para ajustar as emissões específicas de CO2 dos fabricantes e proporá medidas de acompanhamento adequadas.

De dois em dois anos, a partir do final de 2025, a Comissão publicará um relatório para avaliar os progressos rumo a uma mobilidade rodoviária sem emissões.

 

Referências
Regulamento (UE) n.º 2019/631 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17.04.2019

 

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17.02.2023