Subsídio transportes 2024
Os valores do subsídio de transportes sofreram alterações em 2024.
Assim, aplicam-se os seguintes valores:
Transporte |
Ajuda de custo por km (euros) |
Em automóvel próprio |
0,40 |
Em veículo adstrito a carreiras de serviço público |
0,11 |
Em veículo motorizado não automóvel |
0,14 |
Em automóvel de aluguer |
|
1 trabalhador |
0,38 |
2 trabalhadores |
0,16 |
3 trabalhadores |
0,12 |
Alteram também os seguintes valores:
- deslocações nacionais: 62,75 euros (em vez dos anteriores 52,10 euros);
- deslocações internacionais: 148,91 euros (em vez dos anteriores 89,35 euros)
O subsídio de transporte não é obrigatório do setor privado.
São tomados por referência os valores fixados no setor público, de forma a ficarem isentos de impostos.
Referências
Portaria n.º 1553-D/2008, de 31.12
Circular 19, de 20/08/1993 - Direção de Serviços do IR
Decreto-Lei n.º 137/2010, artigo 4.º
Lei n.º 82/2023 de 29.12.2023, artigo 317.º alínea d)
Informação da responsabilidade de LexPoint
© Todos os direitos reservados à LexPoint, Lda
Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.
25.01.2024