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2024: Novas Tabelas de retenção na fonte


Foram republicadas as tabelas de retenção de IRS para serem aplicadas em 2024.

Continente

Consulte aqui as tabelas que vão vigorar no continente entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 no Continente

Consulte aqui as tabelas que vão vigorar no continente entre 1 de novembro e 31 de dezembro de 2024 no Continente

Consulte aqui as tabelas que vigoraram no Continente entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024

Açores

Consulte aqui as tabelas que vão vigorar no continente entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 na Região Autónoma dos Açores

Consulte aqui as tabelas que vão vigorar no continente entre 1 de novembro e 31 de dezembro de 2024 na Região Autónoma dos Açores

Madeira

Consulte aqui as tabelas que vão vigorar no continente entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 na Região Autónoma da Madeira

 

Referências
Despacho da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, de 26.08.2024
Despacho n.º 10466-B/2024, de 04.09.2024
Despacho n.º 420/2024 de 30.08.2024
Declaração de Retificação n.º 32/2024, de 02.09.2024
Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto
Lei n.º 32/2024, de 7 de agosto

 


 

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23.09.2024