Skip BreadcrumbHome / Fiscalidade / Agosto: férias fiscais e de segurança social

Por do sol na praia, com duas espreguiçadeiras e um guarda sol


Durante o período de férias fiscais e contributivas, o cumprimento de várias obrigações é suspenso durante parte do mês de agosto. Saiba quais


Impostos

De uma forma genérica, todas as obrigações fiscais são suspensas durante o mês de agosto. Confirme os prazos!


Obrigação Prazo
Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC - Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes a julho 31.08.2024
Envio da declaração mensal de remunerações (DMR) relativas ao mês de julho
Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos (envio do SAFT-T) emitidos em julho
Declaração mensal do imposto do selo relativo a operações de julho
Envio da declaração recapitulativa de IVA pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa a operações efetuadas em julho
Pagamento das contribuições para a segurança social

Obrigação Prazo
IMI – Pagamento da 2.ª prestação do IMI referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00. 02.09.2024
IUC – Pagamento do Imposto Único de Circulação, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra em agosto.
IRS – pagamento do imposto apurado relativo aos rendimentos de 2023

Obrigação Prazo
Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre 02.09.2024
Envio da Declaração Periódica de IVA do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em junho e julho

Obrigação Prazo
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em junho e julh 25.09.2024
Pagamento da Declaração Periódica de IVA do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre

Procedimentos e processos

Quanto aos prazos do procedimento tributário relativos aos atos praticados pelos contribuintes, a maioria dos procedimentos tributários (com exceção da liquidação dos tributos efetuada pela administração tributária e a cobrança das obrigações tributárias, na parte que não tiver natureza judicial), bem como o exercício do direito de audição em quaisquer procedimentos ou de esclarecimentos solicitados pela administração tributária, que terminem no decurso do mês de agosto, são transferidos para o dia 1 de setembro.

Estão também suspensos os prazos relativos ao procedimento de inspeção tributária durante o mês de agosto, para efeitos de início e conclusão do procedimento de inspeção tributária. Ou seja, as notificações recebidas e cujo prazo terminava durante o mês de agosto, veem agora a contagem do prazo suspender-se e continuar a partir de 1 de setembro; as notificações recebidas durante o mês de agosto veem o seu prazo iniciar-se no dia 1 de setembro.

Segurança Social

As obrigações no âmbito da relação jurídica contributiva e de regularização de dívida à segurança social cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até 2 de setembro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

O prazo para entrega das declarações de remunerações, termina no dia 25 de agosto, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Os prazos relativos aos procedimentos de fiscalização resultantes da aplicação dos regimes contributivos do sistema previdencial de segurança social são suspensos durante o mês de agosto.

Já os prazos relativos aos atos praticados nos procedimentos contraordenacionais, bem como ao exercício do direito de audição ou de defesa em quaisquer procedimentos, exercício do direito à redução de coimas, dispensa de coima, bem como de pagamento antecipado de coimas, ou de esclarecimentos solicitados pelas instituições de segurança social ou ACT, que terminem no decurso do mês de agosto, são transferidos para dia 2 de setembro.



Referências
Lei Geral Tributária, artigo 57.º-A
Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, artigo 36.º
Código do IVA, artigo 41.º N.º 1
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, artigo 29.º, e 23.º-B




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Efetuado em 30.07.2024