IRS: verificar despesas e consignar IRS e IVA
Entre 16 e 31 de março decorre o prazo para reclamar das despesas, e para indicar a entidade que pretende seja beneficiária da sua consignação de IRS ou de IRS e IVA. Saiba mais aqui.
Consulta e reclamação das despesas
Depois de ter confirmado as despesas constantes do e-fatura até dia 25 de fevereiro, as outras despesas comprovadas por outros documentos podem ser consultadas entre 16 e 31 de março de 2023, também no portal das finanças.
Debaixo deste cabeçalho aparece a listagem de todas as despesas disponibilizadas.
Se verificar que existe alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, reclame as despesas gerais familiares ou as faturas de despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.
Deverá apresentar uma reclamação aqui:
Tanto para consultar como para reclamar, deve fazê-lo individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, sendo necessário autenticar-se com o número de identificação fiscal e a respetiva senha de acesso.
Assim, deverá verificar por cada titular de despesas (incluindo os dependentes), e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que vão ser consideradas.
Reclame, se detetar alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.
Assim, o valor a indicar no campo Valor Reclamado, é a soma do valor já reconhecido pela AT, mais o valor que o contribuinte pretende ver reconhecido.
No que respeita às despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, vai poder declarar os respetivos montantes em alternativa aos valores comunicados à AT, no quadro 6C do anexo H da declaração Modelo 3 do IRS.
Não se esqueça que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado.
Recordamos que em 2024, a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 deverá ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho, exclusivamente por internet.
Entidade a consignar IRS e IVA
Antes de se iniciar o prazo de entrega da declaração de rendimentos, ou do IRS Automático, está disponível no portal das finanças a lista das entidades relativamente às quais cada contribuinte pode vir a efetuar a Consignação em sede de IRS e do IVA.
Para proceder à indicação dos dados da entidade pretendida, deve selecionar o botão de "Pesquisa" junto ao campo NIF e selecionar a que pretende dentro da Lista de entidades elegíveis, e depois clicar em Submeter.
A consignação do IRS ou do IRS e do IVA pode ser feita:
- ou até 31 de março;
- ou entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período de entrega da declaração Modelo 3.
Assim, pode ajudar várias entidades de solidariedade social ao consignar 0,5% do IRS. Esta consignação não acarreta custos para o contribuinte.
Já o mesmo não se pode dizer da consignação do IVA. Ao consignar o IVA, deixa de beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura.
Recordamos que, quando solicita a emissão de faturas, na altura da entrega da declaração Modelo 3 do IRS, poderá deduzir 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis e de motociclos, restauração, alojamentos, veterinário, medicamentos veterinários, institutos de beleza ou cabeleireiros, ensino desportivo e recreativo, atividades dos clubes desportivos e atividades de ginásio – fitness, e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais.
Se consignar o IVA, esta dedução deixa de se aplicar, uma vez que o valor de que iria beneficiar é entregue pelo Estado à entidade que decidir apoiar.
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18.03.2024