Skip BreadcrumbHome / Fiscalidade / Mudanças nas faturas e recibos verdes

Senhora sentada à secretária a consultar fatura/recibos e a ver com computador


O Portal das Finanças mudou na parte relativa à emissão de faturas e recibos verdes. Saiba como fazer.


Ecrã da AT de Faturas e Recibos verdes - Emitir


O Portal das Finanças mudou a sua aplicação de preenchimento de faturas´, recibos e faturas-recibo no passado dia 17 de setembro.

Desde essa data que essa aplicação foi atualizada com novas funcionalidades.

Passa a ser possível incluir vários produtos e/ou serviços na mesma fatura, mesmo que tenham taxas de IVA diferentes.

É também possível criar bases de dados de clientes, e de produtos ou serviços.

O novo modelo permite também gerir descontos e abatimentos, e usar unidades de medida e quantidades de bens ou serviços.

Depois de se autenticar para entrar no referido portal, entrará nesta página


Ecrã da AT de Faturas e Recibos verdes - Emitir 

Em relação à versão anterior, as novidades residem na possibilidade de criar base de dados de clientes e de produtos, serviços ou outros.


Faturas


Ecrã de Enitir Faturas 


Relativamente a esta parte, nada a registar.

Recibos


Ecrã de Emitir Recibo 


O mesmo se passa aqui

Clientes


Ecrã de Gerir Clientes 


É possível agora criar uma base de dados de clientes:


Ecrã de Adicionar/Editar Cliente 


Deve depois clicar em guardar

É sempre permitido editar ou eliminar os clientes criados na listagem clientes, selecionando as opções da coluna ações

 

Produtos


Ecrã de Gerir Produtos, Serviços ou Outros 


O mesmo se passa em relação aos produtos.

Terá de preencher os campos apropriados, descrevendo o produto, a unidade de medida e o respetivo preço unitário sem IVA.

Poderá definir o “tipo” consoante as seguintes opções:


Ecrã de definir o tipo de produto 


Depois de criar o produto, serviços ou outros, estes vão aparecer no respetivo catálogo.

É sempre possível proceder alterar (editar) ou eliminar (desativar) os itens, selecionando as opções da coluna ações.

Pode consultar todos os esclarecimentos da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre esta questão aqui.

 

 


 

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23.09.2024