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Abertos incentivos à aquisição de veículos elétricos



Se quiser adquirir um veículo elétrico, tem até dia 30 de novembro deste ano para obter apoios do Estado. Até esse dia pode candidatar-se ao concurso para atribuição do incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões.

Este incentivo é financiado pelo Fundo Ambiental, e passa a ser extensível a motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos que possuam homologação europeia e estejam sujeitos a atribuição de matrícula. No entanto, ficam de fora os classificados como Enduro, Trial, ou com sidecar.

Assim, é criado um incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões, com uma dotação global de 2 650 000 euros, gerido pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental, da Secretaria Geral do Ambiente.

De destacar que as candidaturas só podem ser efetuadas após aquisição do veículo e com os documentos finais, deixando de ser possível fazer candidatura apenas com fatura proforma. Passa a ser exigido um comprovativo de matrícula em nome do candidato.

Por outro lado, deixam de ser elegíveis, para o incentivo à introdução de veículos de baixas emissões ligeiros, as empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros.

Passa a ser possível dar autorização ao Fundo Ambiental para consulta da situação tributária e da situação contributiva, deixando nesse caso de ser necessário submeter as respetivas declarações de não dívida, e é agora também permitido inserir o código de consulta da Certidão Permanente das entidades coletivas, deixando de ser necessário submeter a referida certidão.

Deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo, até um máximo de 1 veículo por pessoa singular e de 5 veículos por pessoa coletiva.

Veículos de quatro rodas

Este incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões de quatro rodas consiste na atribuição de uma unidade de incentivo correspondente a 2.250 euros pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, sem matrícula, ou seja, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2018.

Consideram-se «veículo 100 % elétrico novo» os veículos elétricos automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias novos, exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.) e devidamente homologados.

Motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos

O incentivo pela introdução no consumo de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos consiste na atribuição de uma unidade de incentivo correspondente a 20 % do valor do veículo, até ao máximo de 400 euros, devido pela introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo, ou seja, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2018.

Considera-se «veículo 100 % elétrico novo» o motociclo de duas rodas ou ciclomotor exclusivamente elétricos, que possuam homologação europeia e estejam sujeitos a atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classificados como enduro, trial ou com sidecar, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).

O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no consumo de um veículo 100 % elétrico novo, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

Beneficiários

São elegíveis:

- Pessoas singulares, limitadas a uma unidade de incentivo cada;
- Pessoas coletivas, limitadas a cinco unidades de incentivo - estão excluídas as empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos ligeiros, e das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de motociclos, para a atribuição do incentivo pela introdução no consumo de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos.

No entanto, o mesmo candidato pode usufruir de unidades de incentivo para veículos ligeiros e para motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos

Apresentação do pedido

O pedido de atribuição de incentivo deve ser apresentado através do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental.

O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora.

Documentos

Além do formulário online disponível para preenchimento no sítio do Fundo Ambiental, é necessário apresentar ainda os seguintes documentos:

Relativos ao beneficiário:
- Cópia de documentos de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou, em alternativa, o documento com os dados do Cartão de Cidadão - Dados de Identificação Civil e Número de Identificação Fiscal -, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao).

- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e cópia de documentos de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, ou em alternativa o documento com os dados do Cartão de Cidadão - Dados de Identificação Civil e Número de Identificação Fiscal -, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;

- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;

- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;

Relativos ao veículo a adquirir:
- Fatura de aquisição do veículo com data posterior a 1 de janeiro de 2018, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, na própria fatura ou em documento apenso;
- se o veículo tiver sido introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato de locação financeira, em nome do beneficiário, com o número de chassis e matrícula, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2018.

O prazo máximo para a apresentação dos documentos obrigatórios, é até 4 meses a contar da data de submissão da candidatura.

Reconhecimento do direito ao incentivo

O reconhecimento do direito ao incentivo é efetuado pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental, através da atribuição do número sequencial da unidade de incentivo correspondente, na sequência de ordem da data e hora de submissão do pedido de atribuição de incentivo, desde que o número atribuído seja inferior ou igual a 1.000 (mil).

O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, do reconhecimento do direito ao incentivo, contendo a indicação dos números sequenciais atribuídos.

Caso o pedido seja indeferido, o requerente é notificado dessa decisão pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental.

Se, findo o prazo de 30 de novembro de 2018, não tiver sido atribuído o número máximo de unidades de incentivo a uma das tipologias de veículos referidas, e havendo lista de espera de candidaturas na outra tipologia, o valor não atribuído à primeira tipologia será atribuído, por ordem, às candidaturas elegíveis da segunda tipologia que estejam em lista de espera, até esgotamento desse valor.

Lista de espera

Se o número sequencial atribuído for superior a 1.000 (mil), não é efetuado o reconhecimento ao direito ao incentivo, sendo o pedido reconhecido como estando em situação de lista de espera.

O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, da inclusão do seu pedido em lista de espera, contendo a indicação do número sequencial atribuído.

É considerado o primeiro pedido elegível em situação de lista de espera, o pedido com menor número sequencial da unidade de incentivo, que tenha submetido todos os documentos exigidos.

Pagamento do incentivo

O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificada no processo de submissão, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.



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15.02.2018