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Apoioa à aquisição de veículos elétricos


Tal como no ano passado, também este ano o Governo vai apoiar a aquisição de veículos elétricos - automóveis, motociclos e bicicletas elétricas. Este ano, a dotação global é de 3.000.000 de euros, mais 350.000 euros que no ano passado.

Saiba como se pode candidatar e que requisitos tem de preencher a sua candidatura.


Novidades

O incentivo é financiado pelo Fundo Ambiental, e passa a ser extensível a bicicletas elétricas. Desde o ano passado que também estão abrangidos motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos que possuam homologação europeia e estejam sujeitos a atribuição de matrícula. De fora ficam os classificados como Enduro, Trial, ou com sidecar.

De destacar que as candidaturas só podem ser efetuadas após aquisição do veículo e com os documentos finais, uma vez que não é possível fazer candidatura apenas com fatura proforma. Tal como no ano passado, é exigido um comprovativo de matrícula em nome do candidato.

As empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros e as empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de motociclos não se podem candidatar a este apoio.

Tal como no ano passado, passa a ser possível dar autorização ao Fundo Ambiental para consulta da situação tributária e da situação contributiva, deixando nesse caso de ser necessário submeter as respetivas declarações de não dívida, é agora também permitido inserir o código de consulta da Certidão Permanente das entidades coletivas, deixando de ser necessário submeter a referida certidão.

Deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo, até um máximo de 1 veículo por pessoa singular e de 4 veículos por pessoa coletiva, em vez dos 5 previstos no ano passado.

Relativamente ao ano passado, as alterações mais relevantes são as seguintes:

- passa a existir também um incentivo para a aquisição de bicicletas elétricas, além de veículos ligeiros elétricos e de veículos de duas rodas (motociclos de duas rodas e ciclomotores) elétricos;
- deixam de ser elegíveis os veículos ligeiros cujo custo total de aquisição seja superior a 62.500 euros;
- os beneficiários do incentivo passam a ficar obrigados a manter os veículos por um período mínimo de 24 meses (dois anos) e ficam impedidos de os exportar;
- os valores e limites dos incentivos a atribuir passam a ser os seguintes:

 

Pessoas Singulares

Pessoas Coletivas

Veículos ligeiros

3.000€
Limitado a 1 incentivo por candidato

2.250€
Limitado a 4 incentivos por candidato

 

Motociclos de duas rodas e ciclomotores

20%, até um máximo de 400€
Limitado a 1 incentivo por candidato

Bicicletas elétricas

250€
Limitado a 1 incentivo por candidato


 

Apoio à aquisição de veículos de quatro rodas

O incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões de quatro rodas é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 3.000 euros no caso de o candidato ser uma pessoa singular, e de 2.250 euros, caso o candidato seja uma pessoa coletiva. Estes valores são devidos pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, sem matrícula, isto é, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2019.

Apoio à aquisição de veículos de duas rodas

O incentivo pela introdução no consumo de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 20% do valor do veículo, até ao máximo de 400 euros, devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, isto é, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2019.

O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas elétricas é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 250 euros, devido pela introdução no consumo de uma bicicleta elétrica nova, isto é, cuja aquisição tenha sido feita em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2019.

 

Candidatos

Podem candidatar-se:

- Pessoas singulares, limitadas a uma unidade de incentivo cada;
- Pessoas coletivas, limitadas a quatro unidades de incentivo (em vez das cinco do ano passado) - estão excluídas as empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de veículos automóveis ligeiros, e das empresas cujo ramo de atividade seja o comércio de motociclos.

O mesmo candidato pode usufruir de unidades de incentivo para veículos ligeiros e para motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos.

Apresentação do pedido

O pedido de atribuição de incentivo deve ser apresentado através do formulário disponível no sítio do Fundo Ambiental.

O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, da confirmação de submissão do pedido de atribuição de incentivo, contendo a respetiva data e hora.

Documentos exigidos

Além do formulário online disponível para preenchimento no sítio do Fundo Ambiental, é necessário apresentar ainda os seguintes documentos:

Relativos ao beneficiário:

- Cópia de documentos de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou, em alternativa, o documento com os dados do Cartão de Cidadão - Dados de Identificação Civil e Número de Identificação Fiscal -, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao).

- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e cópia de documentos de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal, ou em alternativa o documento com os dados do Cartão de Cidadão - Dados de Identificação Civil e Número de Identificação Fiscal -, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;

- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;

- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;

Relativos ao veículo:

- fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2019, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento.

- se o veículo for introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2019, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula.

– se o veículo for adquirido em regime de locação financeira, deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.

– no caso de bicicletas elétricas, deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano.

As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.

Deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo até um máximo de 1 veículo, exceto no caso de veículos ligeiros adquiridos por pessoa coletiva, cujo limite é 4 veículos.

Reconhecimento do direito ao incentivo

O reconhecimento do direito ao incentivo é efetuado pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental, através da atribuição do número sequencial da unidade de incentivo correspondente, na sequência de ordem da data e hora de submissão do pedido de atribuição de incentivo.

O beneficiário é notificado, por correio eletrónico, do reconhecimento do direito ao incentivo, contendo a indicação dos números sequenciais atribuídos.

Caso o pedido seja indeferido, o requerente é notificado dessa decisão pela Entidade Gestora do Fundo Ambiental.

Se, findo o prazo em que decorre este apoio, não tiver sido atribuído o número máximo de unidades de incentivo a uma das tipologias de veículos referidas, e havendo lista de espera de candidaturas na outra tipologia, o valor não atribuído à primeira tipologia será atribuído, por ordem, às candidaturas elegíveis da segunda tipologia que estejam em lista de espera, até esgotamento desse valor.

Pagamento do incentivo

O pagamento do incentivo é efetuado por transferência bancária para a conta do beneficiário identificada no processo de submissão, assim que estejam reunidas as condições para o exercício do direito ao incentivo.





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26.02.2019