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Como e quando entregar



Guia do IRS 2023



Sabe como se calcula o IRS a pagar?

 

Quando entregar

Este ano, o prazo decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2024, para todos os rendimentos.

Tal como no ano passado, a entrega da declaração modelo 3 só pode ser efetuada por internet, através do portal das finanças. Não se esqueça: não deixe para os últimos dias do prazo!

Para poder entregar através no Portal das Finanças

Ter a senha de acesso ao portal das finanças.

Já deve ter a sua senha, e se quiser entregar a declaração em conjunto com o seu cônjuge ou unido de facto, também tem de a ter. Se tiver dependentes ou ascendentes que façam parte do agregado familiar, também tem de ter as respetivas senhas.

Se não tiver a palavra-passe, peça-a no portal das finanças:

 

 

Normalmente, depois de pedir a senha, esta chega por correio em cerca de cinco dias úteis.

Se tiver pressa, pode ir buscar uma senha na hora, que pode ser pedida nas repartições de Finanças e nas lojas do Cidadão em que a AT tenha representação.

Só o próprio contribuinte ou o seu representante legal podem solicitar esta senha.

Aceder ao Portal das Finanças

Entrar no Portal das Finanças com a sua senha e selecionar onde diz "entregar declaração".

Comece o preenchimento

A partir de 1 de abril, e até dia 30 de junho, poderá entregar a sua declaração.

Assim, depois de selecionar a opção entregar, deverá selecionar a opção preencher:

Vai aparecer um aviso que pergunta se pretende que a declaração seja pré-preenchida, diga que sim e coloque o seu número de contribuinte e a senha.

Optando pela tributação conjunta dos rendimentos, tem de colocar também os dados do outro elemento do casal.

 

Preencher a folha de rosto

Começar a preencher a folha de rosto seguindo cada um dos respetivos quadros:

Quadro 1 – O seu código das finanças
Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar: 2023
Quadro 3 – Colocação do nome dos sujeitos passivos (quem declara rendimentos) e grau de deficiência, se existir
Quadro 4 – Selecione o Estado civil
Quadro 5 – Escolhe-se se opta pela tributação conjunta ou separada
Quadro 6 – Identifique quem faz parte do agregado familiar, com o nome dos sujeitos passivos, número de dependentes (se houver elementos com deficiência é declarado o grau de deficiência) caso opte pela tributação em separado
Quadro 7 – São colocadas informações adicionais de ascendentes e colaterais caso a tributação seja conjunta
Quadro 8 – Indicação da residência fiscal – se residir na União Europeia ou se for não residente, ou se tiver residido e depois tiver deixado de residir em Portugal, tem de o indicar aqui
Quadro 9 - Indicação do IBAN em que pretende receber o reembolso de IRS, se for aplicável
Quadro 10 - Indicar se é a 1ª declaração do ano ou declaração de substituição
Quadro 11 - Indicação da entidade beneficiária da consignação de 0,5% do IRS
Quadro 13 - Prazos especiais (se aplicável)

Anexo A

Selecione o Anexo A (rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões) e confirme todos os dados pré-preenchidos. Confirme todos os dados com atenção, desde os valores dos rendimentos obtidos e o número de contribuinte da entidade que os entregou, passando pelo valor da retenção de IRS e de descontos para a segurança social.

Anexo B

Caso tenha rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) deve adicionar o anexo necessário para declarar esses rendimentos.

Se tiver outros rendimentos como prediais, mais-valias, etc, deverá acrescentar o anexo correspondente.

Anexo H – Benefícios Fiscais

 

No Anexo H é onde declara as despesas de habitação, educação, saúde, lares, PPR, donativos etc. À partida os dados já deverão estar pré-preenchidos (uma vez que foram validados no E-Fatura) e depois colocados no novo site das Finanças.

No entanto, se não concordar com os valores ou alguma despesa que não aparece pode colocar à mão. Este ano, tal como no anterior, a AT permite que as despesas com saúde, educação, habitação possam ser preenchidas na declaração como se fazia em anos anteriores. Terá para esse efeito de selecionar o Campo 6C1 do Anexo H.

Verificar a declaração

Depois de preencher a declaração com todos os seus rendimentos e despesas deve selecionar a opção Validar.

Caso haja algum erro de preenchimento será alertado e poderá fazer a sua correção.

Submeter

Para terminar o processo selecione submeter: terá de voltar a introduzir o seu número de contribuinte (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças.



Elaborado em março de 2024

 

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