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IRC: taxas de derrama para cobrança em 2019


A Administração Tributária e Aduaneira (AT) divulgou a lista de municípios e das taxas de derrama lançadas para cobrança em 2019, incluindo os códigos de Distrito/Concelho, informação necessária ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.

A derrama a pagar é calculada no Anexo A da declaração de rendimentos Modelo 22, e o valor é pago conjuntamente com o IRC devido até 31 de maio de cada ano.

De acordo com o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, as taxas de derrama incidem sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2018.

Para evitar dúvidas, a AT esclarece os interessados sobre três aspetos relativos à taxa, a ter em conta na aplicação da tabela agora divulgada:

  • a taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os
  • requisitos para aproveitar a taxa reduzida ou isenções lançadas pelo Município;
  • a taxa reduzida da derrama municipal é aplicada quando o volume de negócios no período
  • anterior não ultrapasse € 150.000,00 e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar alguma das isenções lançadas pelo Município;
  • só podem beneficiar de isenção de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna Âmbito da isenção.

Consulte a tabela aqui, e saiba que taxa e que isenção se aplica ao seu caso.

Relembramos que a derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das empresas/pessoas coletivas, e a sua taxa é fixada anualmente pelos municípios.

A taxa geral de derrama pode chegar até 1,5%, e normalmente é aplicada uma taxa reduzida de derrama para as empresas com volume de negócios inferior a 150.000 euros no exercício anterior.

Se for aplicável o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), a derrama vai incidir sobre o lucro tributável individual de cada uma das sociedades do grupo.

A derrama é devida no município onde a empresa tem a sua sede. No entanto, se a empresa tiver representações em mais do que um município, será avaliado o lucro tributável de cada uma.

 


Referências
Ofício Circulado n.º 20195/2017, de 19.04.2017
Despacho n.º 984/2018, publicado no DR n.º 19/2018, Série II, de 26.01.2018
Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro

  

 

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19.02.2019