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IRS 2018: reclamação de despesas até 31 de março


De 15 a 31 de março decorre o prazo para reclamar das despesas gerais e familiares e das despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura.

No Portal das Finanças, deverá aceder aqui:

Portal da Finaças - IRS 

Depois de aceder, terá de se autenticar:

Autenticação 

 

Vai encontrar todas as despesas que foram comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), com o seu número de contribuinte, e as percentagens e limites legais considerados individualmente.

Vai poder verificar as faturas que foram inseridas através do E-fatura, e ainda muitas outras que só agora aparecem.

As despesas aparecem organizadas, por cores, em seis grupos: despesas gerais familiares; saúde e seguros de saúde; educação e formação; encargos com imóveis; encargos com lares; exigência de fatura).

Fica assim a saber qual é o montante das despesas que o fisco está a assumir e o respetivo valor da dedução.

Consultar despesas para Dedução à Coleta 

Nesta fase ainda não é considerada a composição do agregado familiar. Assim, a consulta terá de ser feita individualmente, e deverá verificar individualmente as deduções relativas a filhos/descendentes, e ascendentes, se for o caso.

Se detetar discrepâncias entre as despesas que suportou e as que aparecem no Portal das Finanças com base no Portal E-fatura, pode reclamar.

Para apresentar a reclamação, aceda ao Portal das Finanças e inicie sessão com os seus dados pessoais. Depois clique no menu indicado:

IRS 

Depois de clicar aqui vai dar a este menu:

Reclamação de Desprsas para Deduções à Coleta 

Ao reclamar, deve guardar as faturas em causa durante quatro anos, para o caso de ser alvo de uma inspeção.

Se por outro lado, não quiser aceitar o valor pré-preenchido pelo Fisco e optar por preencher manualmente quando estiver a entregar a declaração de IRS, terá de o fazer mais tarde, entre 1 de abril e 30 de junho, quando entregar o seu modelo de IRS.

No caso dessas despesas, terá de preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS, apenas por via eletrónica.

Se o fizer, a AT considerará as despesas inscritas neste quadro em alternativa aos valores que lhe foram comunicados. E não se esqueça: terá de inscrever no mesmo quadro todas as despesas respeitantes a todos os elementos do seu agregado familiar e não apenas aquelas que pretendem alterar.

Para facilitar o preenchimento deste quadro, a AT faculta o pré-preenchimento com base nas despesas que lhe foram comunicadas, mediante a autenticação dos titulares das despesas, pelo que, em caso de pré-preenchimento, os contribuintes apenas terão de alterar as despesas que consideram não estar corretas.

Assim, no caso de despesas de saúde, de formação e educação, bem como dos encargos com imóveis para habitação permanente e dos encargos com lares, e em alternativa aos montantes apurados pela AT e disponibilizados na sua página pessoal, o contribuinte pode ainda declarar, no Anexo H – quadro 6C da declaração de rendimentos de IRS Modelo 3, os valores dessas despesas relativamente a todos os elementos do agregado familiar (incluindo o cônjuge ou o unido de facto no caso da tributação separada).

Os valores assim declarados substituem, para efeitos de cálculo destas deduções à coleta, os que tiverem sido comunicados à AT e por esta demonstrados na página pessoal de cada um dos elementos do agregado familiar. Note que, se a declaração estiver pré-preenchida pela AT, apenas tem de alterar os valores que considerar incorretos. Quando validar, estará a validar todos os valores que constam da declaração.

Se detetar desconformidade ou omissão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais e familiares e ao IVA pela exigência de fatura, reclame. Esta reclamação prévia (à liquidação) não tem efeitos suspensivos dos prazos legais de entrega da declaração modelo 3 ou da liquidação e pagamento do IRS. Ou seja, tem na mesma de entregar o seu modelo 3 no prazo legal.

Outra forma de chegar a este serviço é ir por aqui:

IRS 

E não se esqueça, este ano o prazo de entrega da declaração IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho.

Relembramos que as despesas que pode deduzir, por setor, são as seguintes:

- Despesas gerais familiares - 35% até 250 euros por sujeito passivo, ou 45% até 335 euros se se tratar de família monoparental.

Pode deduzir à coleta 35% do valor gasto em várias despesas, desde que peça sempre fatura com número de contribuinte. Aqui aparecem todas as despesas, como supermercado, eletricidade, etc.

- Despesas com saúde - 15% até 1.000 euros

Pode deduzir 15% dos gastos em saúde suportados por qualquer membro do agregado familiar, com limite global de 1.000 euros. Estão incluídos bens e serviços isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida como, por exemplo, internamento, ambulatório, dentista, enfermagem, ambulâncias, medicamentos, produtos farmacêuticos homeopáticos, próteses, cadeiras de rodas, óculos e lentes oftálmicas, taxas moderadoras, prémio de seguros de saúde e despesas de saúde realizadas no estrangeiro.

Os bens e serviços taxados a 23% têm de ser devidamente justificados com receita médica.

- Despesas de formação e educação - 30% até 800 euros

Pode deduzir à coleta do IRS 30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, até o limite máximo de 800 euros. O limite pode chegar aos 1.000 euros se a diferença for relativa a rendas pagas por estudante deslocado, com o limite máximo dedutível de 300 euros.

São aceites as despesas relativas a prestação de serviços e aquisição de bens isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida. Aqui estão incluídos os encargos com o pagamento de creches, jardim-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino, despesas com manuais e livros escolares, e ainda despesas com refeições escolares.

- Despesas com imóveis

Se viver em casa arrendada ou estiver a pagar um crédito ao banco, pode deduzir os gastos em IRS. O limite depende da modalidade.

Rendas - são aceites 15% dos valores pagos, até ao limite de 502 euros. Este valor pode ser aumentado até 800 euros depois de aplicado o quociente familiar.

Juros de crédito à habitação: O Fisco aceita até 15% dos valores pagos em juros para as dívidas de crédito à habitação, em contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, até ao limite de 296 euros.

Este valor pode ser aumentado até 450 euros depois de aplicado o quociente familiar.

- Dedução pela exigência de fatura - 15% do IVA até 250 euros

Pode deduzir 15% do IVA suportado em determinadas despesas de serviços, como mecânicos, cabeleireiros, esteticistas, restauração, hotelaria e despesas com veterinário, até ao limite máximo de 250 euros.

As pessoas singulares que sejam sujeitos passivos de IVA apenas podem deduzir no IRS faturas fora do âmbito da sua atividade empresarial ou profissional.

- Despesas com lares - 25% até 403,75 euros

Os contribuintes que tenham idosos a seu cargo podem deduzir à coleta um montante correspondente a 25% das despesas com lares, isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, até ao limite de 403,75 euros.

 

  

 

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29.03.2019